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Lei sancionada possibilita contratação de seguro garantia em licitações públicas

Com a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Lei nº 14.133/21 vai possibilitar a contratação do seguro garantia em casos de serviços ou obras públicas orçadas em mais de R$ 200 milhões.

O objetivo da lei, e do seguro garantia, é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.

A legislação diz que, além do seguro, o contratado poderá optar pelo caução (em dinheiro ou títulos da dívida pública) ou a fiança bancária. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Já nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos.

O documento ainda estabelece um cronograma de transição de dois anos para que a nova lei plenamente em vigor. Durante esse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.


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