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ADI da CNseg questiona decretos de SP que majoram ICMS nas compras de itens de saúde

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Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre a constitucionalidade de decretos que revogam isenções do ICMS no setor da saúde no Estado de São Paulo. O questionamento consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6691) proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras - CNseg. Impetrada em 23/2, a ADI 6691 reclama também a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Estadual 17.293/2020, que dá poderes ao governo estadual paulista de renovar e reduzir benefícios fiscais.

Em sua ADI, a CNseg afirma que a majoração do ICMS é ilegítima, fere o princípio da legalidade tributária e extrapola o exercício da competência tributária, já que a matéria é uma atribuição do Poder Legislativo. Além disso, benefícios fiscais concedidos não podem ser revogados de forma unilateral, porque dependem de aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Os decretos 65.254/2020 e 65.255/2020 encolhem benefícios fiscais do ICMS na compra de medicamentos, insumos e equipamentos médico hospitalares. Assinados pelo governador João Doria (PSDB-SP), os decretos geram corte do benefício fiscal também para os setores agrícola, de alimentos, e de energia, entre outros.

Sobre a CNseg

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão primordial da CNseg é contribuir para o desenvolvimento do sistema de seguros privados, representar suas associadas e disseminar a cultura do seguro, concorrendo para o progresso do País.


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