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Entrada em vigor da LGPD aquece mercado de seguros

Entrada em vigor da LGPD aquece mercado de seguros

MARCELO AUGUSTO SPINEL DE SOUZA CÁRGANO

Advogado do escritório Abe Giovanini Advogados

Embora inócua se adotada sozinha, medida é recomendada para proteger empresas em caso de incidentes de segurança e mau uso de dados pessoais

Recentemente a imprensa noticiou (coluna Painel S.A., Folha de S.Paulo) que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) acelerou a procura por seguros para proteger executivos e empresas em casos de problemas relacionados a dados pessoais, e que somente em uma seguradora a contratação do chamado seguro cyber cresceu 50%. Vamos falar, então, do que são esses ciberseguros.

Ciberseguros não são uma criação recente, tendo origem ainda nos anos 1990. A cobertura oferecida também pode, dependendo do escopo da apólice, ir além de questões envolvendo proteção de dados, incluindo até a contratação de negociadores para lidar com casos de ransomware (quando um arquivo “sequestra” o computador ou o sistema da vítima, impedindo seu uso até o pagamento de resgate, geralmente via criptomoeda).

Contudo, o aumento do interesse por este tipo de seguro em decorrência de leis de proteção de dados é um fenômeno que já foi visto na Europa e agora começa no Brasil. Em publicação de 2019, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) informou que o setor de ciberseguros europeu aumentou 72% em 2018 na comparação com o ano anterior. Não coincidentemente, 2018 foi o ano em que entrou em vigor a lei europeia de proteção de dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, conhecida pela sigla em inglês “GDPR”).

Antes de falar de suas vantagens, é preciso deixar claro: o ciberseguro, por si só, não substitui o cumprimento das normas trazidas pela LGPD, nem reduz a necessidade da implementar um programa de adequação que inclua um mapeamento de dados e identificação de riscos, com a implementação de soluções jurídicas, de tecnologia e gestão para sua mitigação. Quem limitar sua adequação à contratação de seguros sem medidas adicionais vai acabar gastando mais do que se tivesse se adequado – se for aceito por alguma seguradora.

Dito isso, a cobertura adicional oferecida por um ciberseguro é atraente. Um mantra dos especialistas em cibersegurança é que não se fala “se” ocorrerá um incidente de segurança, mas “quando”. Além da multa de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões, a LGPD também prevê a responsabilização civil das empresas – responsabilização, aliás, que já está em vigor. Além de cobrir o pagamento de multas e indenizações, estes seguros podem ainda cobrir eventuais sinistros causados por violações de terceiros, como operadores de dados que tratem dados em nome de sua organização.

Por fim, é válido mencionar que na medida em que o seguro também garanta o pagamento de reparação a titular que venha a sofrer um dano devido a tratamento de dados irregular ou ilícito, a contratação de seguro também pode vir a ser considerada uma boa prática, sendo mais uma maneira de demonstrar o compliance da organização.


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