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Sindicato alerta motoristas para falso seguro veicular

Veja, abaixo, o texto elaborado pelo Sindicato das Seguradoras do RJ/ES esclarecendo as principais diferenças entre seguro e proteção veicular.

O valor que é oferecido ao consumidor é menor, mas o barato pode sair caro, já que as associações e cooperativas de proteção veicular não oferecem garantias

É importante que os consumidores do Espírito Santo fiquem atentos aos preços oferecidos no momento da contratação de um seguro para o automóvel. Isso porque existe o que é chamado de proteção veicular, que é anunciado como um seguro, mas trata-se de propaganda enganosa.

O valor que é oferecido ao consumidor é menor, mas o barato pode sair caro, já que as associações e cooperativas de proteção veicular não oferecem garantias que obedeçam às normas e regras impostas ao setor de seguros e não são fiscalizadas pelos órgãos de governo responsáveis, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Na última semana, um motorista da cidade de Linhares, no norte do Espírito Santo, viveu momentos de fúria após a empresa de proteção veicular contratada não arcar com os danos causados no carro dele após um acidente.

“O seguro de automóvel possui grande variedade de coberturas, como: seguro compreensivo de roubo, furto e incêndio, o de Responsabilidade Civil Facultativo e o de Acidentes Pessoais de Passageiros. Por isso, é importante que o consumidor busque um corretor de seguros credenciado para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades e não caia em propaganda enganosa”, explica Antonio Carlos Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do RJ/ES.

Para evitar que as pessoas sejam lesadas, o Sindicato das Seguradoras do RJ/ES esclarece as principais diferenças entre seguro e proteção veicular:

– A proteção veicular é precária por vários motivos e expõe os associados e cooperados a riscos e perdas. Se uma associação ou cooperativa falir, por exemplo, os compromissos assumidos podem não ser honrados.

– O seguro de veículos tem de obedecer a uma regulamentação e fiscalização rígidas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o que garante todos os direitos do consumidor.

– O Procon não dá assistência à pessoa lesada pelo serviço de proteção veicular porque ela não é consumidora, mas sim associada ou cooperada.

– Se o segurado precisar cancelar seu seguro, as seguradoras fazem isso a qualquer momento. Na adesão às associações e cooperativas isso só pode ser feito depois de 180 dias”.

– Fazer seguro do veículo é uma espécie de investimento. É ter a garantia de que, caso haja algum sinistro (acidente, roubo, furto, etc.), as obrigações contratuais assumidas pela seguradora serão cumpridas e honradas no prazo estabelecido pela Susep. Com a proteção veicular, o gasto pode ser em vão e o consumidor ficará desprotegido quando mais precisar.


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