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Susep conclui consulta sobre registro de operações

Termina nesta segunda-feira (22) o prazo estipulado pela Susep para o envio de sugestões e críticas relacionadas à minuta de circular que dispõe sobre condições para o registro (facultativo ou, dependendo do caso, obrigatório) das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturadas em regime financeiro de reparação simples.

O texto da minuta da circular está disponível no site da Susep. As sugestões podem ser enviadas através do e-mail: .

A partir do dia 03 de maio, será obrigatório o registro das operações nos seguros de riscos financeiros, exceto o de garantia (já obrigatórios desde novembro do ano passado), emitidos a partir desta data.

Esse registro deve ser realizado em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

De acordo com o texto, as operações com fim de vigência anterior ao dia 03 de maio de 2021 deverão ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação de sinistro após essa data.

A proposta de circular estabelece as informações básicas e complementares que devem constar do registro, além de estabelecer o prazo de até dois dias úteis a partir do fato gerador para que o registro seja realizado.

São estabelecidas ainda as condições para o registro facultativo das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples, assim como as condições para o registro obrigatório das operações de seguros classificadas no grupo de riscos financeiros, exceto o seguro garantia.

A autarquia explica que optou-se, assim, por dar sequência ao processo de regulamentação do SRO priorizando operações que guardam maior similaridade com as operações de seguro garantia, que já foram regulamentadas, tanto em termos das entidades que oferecem tais seguros quanto em volumetria de operações.

A Susep também divulgou o cronograma para a determinação da obrigatoriedade de registro das demais operações de seguros, bem como das operações de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, conforme condições a serem regulamentadas posteriormente.

Veja o detalhamento em relação aos ramos e modalidades de operações e as respectivas datas previstas para a obrigatoriedade de registro:

Grupos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior: 1º de julho de 2021;

Grupo transporte: 1º de setembro de 2021;

Seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples: 1º de fevereiro de 2022;

Operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização: 1º de julho de 2022;

Operações de resseguro local: 1º de novembro de 2022; e

Operações de capitalização: 2 de janeiro de 2023.


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