Logo
Imprimir esta página

Novas corretoras de seguros já podem aderir ao Simples

As corretoras de seguros recém-criadas já podem aderir ao Simples Nacional. Segundo o Jornal Contábil, estão aptas a optar pelo sistema simplificado de pagamento de impostos as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.

Assim, quem está iniciando as atividades de sua corretora em 2021 já pode solicitar a adesão neste mês de janeiro.

O Simples une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando a facilitar e a agilizar o pagamento e cobrança dessas obrigações.

Para ser optante, a microempresa deve ter faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil. Já a empresa de pequeno porte pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.

Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Além disso, apenas pessoas físicas podem ser sócias da corretora e o CNPJ da empresa não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.

Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento.

A corretora que pretende aderir também não pode ter sócios que morem no exterior, nem possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

ADESÃO.

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, que deve ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ.

Dessa forma, o prazo fica da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; e 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Quando o pedido for deferido, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento.

Caso o pedido seja feito após esse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet. Basta acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.

Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime (verifique a legislação).

Depois, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios.

Se não houver pendências, o pedido será deferido.

CANCELAMENTO.

As empresas também podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido. No entanto, essa medida não vale para as empresas que estão no início de suas atividades.

Entre as vantagens e benefícios para empresas que optem pelo Simples se destaca a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, as alíquotas de impostos são reduzidas, sendo definidas de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.

Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto