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Projeto Facilita Localização de Beneficiários de Seguro de Vida

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/20 regulamenta a divulgação de informações pelas empresas de seguros de vida para assegurar que os herdeiros e beneficiários de um segurado falecido tenham acesso às apólices que lhes beneficiem. "Atualmente, não há essa comunicação tão transparente quanto desejável por parte das seguradoras", afirma o autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

O parlamentar ressalta que, apesar de as sociedades seguradoras já terem o dever de identificar os beneficiários dos seguros que contratam, de forma a realizar o pagamento nos termos contratados, não existe um dever legal de os seguradores informarem os beneficiários quando da morte do segurado.

Segundo o projeto, em caso de morte do segurado, a sociedade seguradora terá prazo de até 30 dias para informar o beneficiário, por escrito, da existência do seguro e do seu direito às importâncias devidas. O prazo começa a contar após a data do conhecimento da morte.

As regras do projeto também serão aplicadas aos seguros de acidentes pessoais e às operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.

O projeto determina que a apólice de seguro contenha elementos que permitam identificar o beneficiário, caso não seja o herdeiro legal, devendo constar ainda seu nome e qualificação completos, o endereço de seu domicílio e os números de registro de identificação civil e CPF. Esses dados também deverão ser informados em caso de alteração do beneficiário, que deverá ser comunicada por escrito pelo contratante do seguro.

A sociedade seguradora que descumprir as regras propostas estará sujeita a sanções como advertência, multa e suspensão do exercício das atividades.

Ficam excluídos das regras do projeto os contratos de seguro celebrados por prazos iguais ou inferiores a dois meses.

A proposta também prevê a criação de uma entidade privada de registro central dos contratos.

"A criação de um registro central, que será supervisionado pela Susep [Superintendência de Seguros Privados], contribuirá sobremaneira para o controle, centralização e divulgação de dados relativos a essas apólices, inclusive podendo manter comunicação diária, via eletrônica, com os bancos de dados de cartórios em todo o território nacional", explica Rubens Bueno.


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