Decreto 73/66 e Susep completam 54 anos
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O Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o mercado de seguros, e a Susep, criada por essa norma, completam 54 anos neste sábado, dia 21 de novembro.Entre outros dispositivos, o decreto instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), do qual os corretores de seguros são integrantes, assim como o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; a Superintendência de Seguros Privados – Susep; o IRB Brasil Re; os resseguradores; e as seguradoras.
O artigo 122 do Decreto 73/66 estabelece que “o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado”.Outro dispositivo relevante para categoria é o artigo 123, segundo o qual “o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro”.No artigo 124 é assegurado que “as comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado”.
O Decreto 73/66 também impõe importantes responsabilidades para os corretores de seguros.O artigo 126, por exemplo, determina que o corretor de seguros “responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão”.Já o artigo 127 impõe que caberá responsabilidade profissional, perante à Susep, ao corretor que “deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados”.MP. Vale lembrar que, em 2019, através da edição da MP 905/19, o Governo tentou extinguir vários dispositivos do Decreto 73/66 que faziam referência à participação do corretor de seguros no SNSP, além da Lei 4.594/64, que regulamenta a categoria.
A medida, contudo, não foi aprovada no Congresso e acabou sendo revogada.SUSEP. Já a Susep sucedeu ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) e permaneceu jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda.Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei 261/67, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei 73/66.
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