Logo
Imprimir esta página

Decreto 73/66 e Susep completam 54 anos

O Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o mercado de seguros, e a Susep, criada por essa norma, completam 54 anos neste sábado, dia 21 de novembro.Entre outros dispositivos, o decreto instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), do qual os corretores de seguros são integrantes, assim como o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; a Superintendência de Seguros Privados – Susep; o IRB Brasil Re; os resseguradores; e as seguradoras.

O artigo 122 do Decreto 73/66 estabelece que “o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado”.Outro dispositivo relevante para categoria é o artigo 123, segundo o qual “o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro”.No artigo 124 é assegurado que “as comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado”.

O Decreto 73/66 também impõe importantes responsabilidades para os corretores de seguros.O artigo 126, por exemplo, determina que o corretor de seguros “responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão”.Já o artigo 127 impõe que caberá responsabilidade profissional, perante à Susep, ao corretor que “deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados”.MP. Vale lembrar que, em 2019, através da edição da MP 905/19, o Governo tentou extinguir vários dispositivos do Decreto 73/66 que faziam referência à participação do corretor de seguros no SNSP, além da Lei 4.594/64, que regulamenta a categoria.

A medida, contudo, não foi aprovada no Congresso e acabou sendo revogada.SUSEP. Já a Susep sucedeu ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) e permaneceu jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao Ministério da Fazenda.Em 28 de fevereiro de 1967, o Decreto 22.456/33, que regulamentava as operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei 261/67, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a numerosos dispositivos do Decreto-lei 73/66.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto