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Desafio Nacional : Provar que Seguro Pirata é de fato PIRATA

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Alguns ainda tendem a chamar Proteção Veicular de Seguro Pirata. Infelizmente, não é esta a realidade agora. Saber que isso não é mais possível pode doer muito menos no surpreso leitor.

Vou dar um exemplo clássico: Uber. Em 2014 aportou no Brasil. "No dia 28 de abril de 2015 a Justiça de SP determinou a suspensão liminar do aplicativo Uber no Brasil,[23] contudo em 4 de maio de 2015 a liminar foi revogada. Voltando a ser novamente suspensa pela Câmara de São Paulo no dia 30 de junho de 2015.[24] Em 10 de maio de 2016, o prefeito Fernando Haddad assinou um decreto regularizando o Uber na Capital." (grifei) Wikipedia. Em 2019, por unanimidade, o STF decide que o serviço dos aplicativos não feria nem a livre iniciativa e nem a livre concorrência. Resultado? Legalidade!

Em redundância, para se conjecturar que a partir de certo ponto, na quebra da força matriz do que foi convencionado outrora, e justamente no lugar São Paulo, que se rachou o conceito da ilegalidade dos aplicativos de transporte, tirando dos taxistas a primazia do transporte de passageiros em veículos. Com a brecha alcançada nos dispositivos legais, foi um pulo até o STF decidir favoravelmente à indústria desses Aplicativos.

Os seguros piratas deixaram de ser "Piratas" em Goiás. A Lei 20.894, DE 29 de Outubro de 2020, tornou legal a Associação de Proteção Patrimonial (ou de Socorro Mútuo). Então, em verdade, em Goiás, não há seguro pirata. E em Goiás houve um Marco Histórico igual ao que houve em São Paulo para o UBER. A questão generalizada é que pegou - ao acordar - todos os outros estados vestidos basicamente de cuecas e as calças seguradas nas mãos!

A minha convicção é que o trem do metrô passou na estação do seguro e os possíveis passageiros ainda, de novo, estavam dormindo. De outra sorte o caso estaria muito bem noticiado. Mas a pergunta chave é: O que foi feito para que essa Lei não passasse na Câmara dos Deputados de Goiás?

Mais: Onde estão os memorais do que foi feito lá? Onde estão as reuniões representativas? Onde está o apoio de todos os presentes dos demais estados na votação da bendita Lei? Cadê as fotos que provam a ação? Qual foi o substitutivo apresentado ao "lindo Projeto de Lei estadual"? Onde estão as regras técnicas e atuariais apresentadas ao Poder Legislativo? Quais foram as interferências apresentadas no judiciário? E os encontros com o governador e secretários, em quais dias e locais? Onde foi feita a publicização da surpreendente ( é isso mesmo: surpresa excessiva) Lei do estado de Goiás? Quem foram os surpreendidos? Onde estão os trabalhos jurídicos apresentados? Foi pensado no Consumidor de seguros? Quem ganhou com a possibilidade não remota de o caso seguir ao STF e receber o mesmo veredicto do caso do Uber etc ?

Entretanto, com convicção, nestes últimos anos, na nossa indústria, eu tenho sido uma das vozes que mais desejaram enfrentar o problema, para que existisse não somente o Direito, mas a OBRIGAÇÃO das seguradoras ex-piratas ! Veja aqui, na busca de noticias do google sobre o tema:

PROTEÇÃO VEICULAR

Por isso, eu afirmo, com todas as letras e desafio a razoabilidade de chamar o seguro de Associações - em Goiás- de Seguro Pirata. Lembrete: Com razoabilidade. Em Goiás e brevemente para o mundo inteiro! Ave STF.

Termino com a seguinte reflexão:

Mas se quer gritar "Seguro Pirata", e fizer bem para você, grite alto, publique, esperneie, chore, fique zangado, dê esperança à frustração!! Aliás, para tentar chocar ainda um pouco mais, sabemos que os Seguros feitos por Associação são chamados de PROTEÇÃO VEICULAR. No entanto, quero colocar uma questão aqui, para que todos nós pensemos: Não seria mais conveniente afirmar que, convictamente, do jeito que os bondes estão passando por aqui, não seria mais correto chamarmos a nova forma de "empresariar" seguros de: SEGURO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL, VIDA E OUTROS RAMOS?

Armando Luis Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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