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Holding familiar é uma boa alternativa

Devido a pandemia do novo coronavírus e suas consequências negativas, o brasileiro passou a refletir mais sobre planejamento sucessório, ocasionando um aumento de 134% de testamentos em cartórios.

Uma das opções de sucessão é o processo de inventário, porém, costuma ser demorado, complexo e geralmente marcado por discordâncias, prejudicando o soerguimento das empresas detidas por uma família.

Para evitar tais problemas, é indicada uma constituição de uma holding familiar como forma de “blindagem patrimonial”, sendo uma boa alternativa de planejamento financeiro, sucessório, empresarial e tributário.

A holding familiar, nada mais é que uma empresa criada com o objetivo de gerir de forma mais eficaz o patrimônio de uma ou mais pessoas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias.

Com outras palavras, todo o patrimônio familiar será administrado por uma sociedade empresarial, ou seja, com a participação da pluralidade dos sócios, estes sendo membros da família.

Assim, tendo como objetivo principal a proteção do patrimônio familiar.

Não há dúvidas que todo mundo conhece uma história de quando um membro da família de patrimônio relevante falece, o processo de transferência de bens ocorre por meio de inventário, ocasionando demora, conflitos familiares, além de ser oneroso, e por muitas vezes prejudicando atividades das empresas da família.

Por isso na holding, há facilidade na sucessão hereditária evitando esses possíveis embates, pois o instituidor deixa estabelecido a divisão para cada membro da família, tendo cada herdeiro (sócio) a sua cota parte – a divisão do patrimônio é feita com os criadores da holding em vida e de acordo com sua vontade, considerando todas as regras de sucessão patrimonial já definidas no contrato social da holding.

O planejamento tributário na constituição de uma holding familiar consiste em diminuição de carga tributária no ato sucessório. E como isso pode acontecer? Primeiramente, os bens das pessoas físicas e as participações societárias serão integralizados como capital social da holding.

Não havendo incidência do ITBI, pois de acordo com os termos do art. 156, §2°, I da CF, não incide este imposto na transferência dos bens de pessoa física para jurídica.

Suponhamos que uma família possui vários imóveis e há recebimento através de locações, haverá recolhimento de imposto de renda em um percentual de 27,5 %.

Com a holding familiar, mesmo pagando PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, a carga tributária chega em torno de 14,33%, ou seja, uma diferença de 13,17%.

Por essa razão, considerando o fato da redução da carga tributária, o lucro da operação se torna maior, sendo uma boa opção de planejamento financeiro para patrimônio da família.

Vale ressaltar, que isso são algumas estratégias de elisão fiscal, dentre muitas.

Nesse sentindo, é de suma importância a orientação de um advogado com assessoria tributária, para análise dos bens da família.

Amanda Lima, advogada do escritório Bastos Freire Advocacia


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