Processo sancionador: prazo volta a correr
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Os prazos processuais que já estavam em curso quando da publicação da MP 928/20 e aqueles que teriam se iniciado durante a vigência dessa norma serão restituídos integralmente aos interessados, segundo carta circular publicada pela Susep.
Esses prazos processuais dizem respeito unicamente aos processos administrativos sancionadores que tramitam no âmbito da Susep.
O reinício da contagem dos prazos processuais ocorreu na quinta-feira (30 de julho).
A decisão foi tomada em razão da perda da eficácia da MP 928/20, que, entre outros dispositivos, suspendeu os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, tele trabalho ou equivalentes.
Os protocolos de documentos a serem juntados em processos administrativos sancionadores deverão continuar sendo realizados por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas neste endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei
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