Logo
Imprimir esta página

Mediação: estímulo ao diálogo através de ambiente acolhedor

Mediação: estímulo ao diálogo através de ambiente acolhedor

O corretor de seguros e diretor da Regional Marília do Sincor-SP, Walter Reis, fala sobre os benefícios da mediação

Mediação chegou como uma excelente oportunidade para desafogar o Judiciário, atuando para auxiliar as partes na solução de seus conflitos, de maneira amena, leve e desonerosa.

Quando exercia a função de conciliador no Juizado Especial Cível (JEC), recebia as partes nas salas do Fórum – as mesmas salas das audiências – ou seja, as pessoas já chegavam carregadas, temerosas, aflitas e, por mais que afirmássemos não ser Juízes de Direito, mas advogados, por diversas vezes as partes não entendiam e insistiam em nos chamar de “Excelência”, sempre preocupadas, em um ambiente pesado e carregado.

Por outro lado, hoje, como mediador em um ambiente distante e diferente do Fórum, percebo que as partes chegam para a sessão mais leves e tranquilas. E, após a abertura, com a devida explicação de como funcionará a sessão, percebemos nos semblantes um certo alívio.

Enquanto o conciliador pode, por vezes, influenciar no andamento da audiência, na conciliação, contudo, não podemos nos posicionar, apenas conduzir a sessão para que as partes, por si só, cheguem a um bom acordo entre elas. O que – diga-se de passagem – é bem melhor.

Sabemos que o objetivo maior da mediação é a solução do conflito entre as partes por meio de uma terceira pessoa, totalmente imparcial que possa ajudá-las a chegar a um consenso. A mediação está cumprindo com um de seus principais objetivos, que é desafogar o Judiciário. Em média, conseguimos atingir um patamar de 90% de acordos firmados, ou seja, de cada dez sessões, conseguimos nove conciliações, o que resulta em nove processos judiciais a menos.

E, na visão das partes, também percebemos a satisfação no que diz respeito a outro objetivo da mediação, que é a desoneração, uma vez que o custo desembolsado foi bem menor do que uma ação judicial. Dá para notar a satisfação pessoal das partes, que conseguiram, através do diálogo, a solução para seu conflito, sem ter a figura do julgador para decidir por elas.

Para nós, membros dessa cadeia, é gratificante contribuir para isso. É sabido que, em situações de conflito, as pessoas, por si só, se fecham, se tornam sisudas, acuadas, inclusive com certo receio, mas pela mediação são recebidas em um ambiente acolhedor, se deparam com uma água, uma bala, um mimo, que já as deixam amenas, tranquilas e confortáveis para dialogar. Isso contribui para que ouçam umas às outras, chegando, por vezes, nos casos de família a reatarem matrimônios, pelo simples fato de se permitirem conversar, situações que jamais veríamos em audiências judiciais.

As mediações ainda estão engatinhando no Brasil, mas vieram para ficar. Já como advogado, acompanho em minha cidade certa atuação da OAB, no intuito de não permitir que uma sessão se faça sem a presença efetiva de um advogado.

Um de meus questionamentos, justamente foi com relação a solução desse impasse. Se por um lado a presença de um advogado é primordial para a ajuda na condução e solução do conflito, por outro lado pode acarretar certo “travamento”.

Encontramos muitas pessoas sem condições de constituir um procurador e, ao mesmo tempo, sem atingir os limites para obtenção de um defensor público. O que já inviabilizaria o sistema. Portanto, na minha opinião, principalmente as Câmaras de Mediação Privadas vão ter que pensar em algo para solucionar esse problema, pois, certamente, a OAB vai continuar a operar no sentido de instituir a obrigatoriedade de ter um advogado presente nas sessões de mediação.

E como corretor de seguros me deparo, por diversas vezes, com intermediários entre seguradoras, segurados e terceiros nos sinistros de acidentes de trânsito. Nesses momentos, atuamos como conciliadores/ mediadores, na tentativa de resolver o impasse normalmente gerado por divergências de versões e, quando não conseguimos, a indicação de uma Câmara de Mediação passa a ser o melhor caminho para a resolução do problema, caminho mais prático, rápido, eficiente e desoneroso para nossos clientes/ segurados.

Com a mediação não existe um mau acordo, uma vez que as partes se permitem dialogar, de maneira absolutamente pacífica, chegam a um consenso bom para todos. Enfim, toda a sociedade pode e deve recorrer das Câmaras de Mediações para auxiliarem na resolução de seus conflitos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto