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Home office veio para ficar, mas empresas precisam estar atentas para cumprimento de regras

Home office veio para ficar, mas empresas precisam estar atentas para cumprimento de regras

Isolamento social acelerou transição que já vinha se consolidando

O home office, ou teletrabalho, já era previsto na legislação trabalhista brasileira, regulamentado com a Reforma Trabalhista, em 2017. A sua adoção como formato de trabalho só cresceu desde então. Dados anteriores à pandemia comprovam a tendência. Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Anual: Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, do IBGE, o número de trabalhadores em home office em 2018 bateu todos os recordes: 3,8 milhões de pessoas - um aumento de 44,% desde 2012, quando teve início a série histórica.

Ainda não há dados atualizados do número de trabalhadores que estão em home office na pandemia, mas o estudo Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios (do Infobase e Institute for Technology, Enterpreneurship and Culture) dá uma pista: prevê crescimento de 30% do trabalho remoto no Brasil após a volta.

"Nós não temos respostas prontas para o porvir, mas a gente pode fazer conjecturas. As grandes epidemias e as guerras resultaram em um mundo transformado após a sua passagem e com essa pandemia não será diferente. Nas relações de trabalho, o home office já se instalou como uma realidade. Empresas que antes resistiam à sua implantação por entender que a proximidade dos líderes, pelo pressuposto da fiscalização do trabalho, tiveram que fazer isso sem muito pensar", reflete Cyntia Possídio Lima, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, mestranda em Direito pela UFBA e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia.

As mudanças mais ágeis, nesse contexto, vieram pelo caminho da legislação. "As Medidas Provisórias 927 e 936 trouxeram várias ações possíveis de aplicação pelas empresas para o enfrentamento da crise do coronavírus e manutenção do emprego, como flexibilização do home office, redução da jornada e dos salários e suspensão dos contratos de trabalho, com validade enquanto durar o estado de calamidade publica", explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur.

"Agora, a tendência é que as empresas que não implementaram ainda passem a adotar esse formato. As que já utilizavam é bem provável que aumentem o número de pessoas trabalhando em casa", destaca Decio Daidone Jr, pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor e palestrante. Cyntia Possídio Lima concorda. "Uma vez que as empresas já identificaram que é possível manter a sua produção e atividade longe das suas dependências, não tenho dúvida que depois da pandemia o teletrabalho vai ser uma realidade. As empresas identificaram menos gasto com ar-condicionado, energia elétrica e outras estruturas físicas. Ao mesmo tempo em que os gastos operacionais do dia a dia são reduzidos, também há redução da necessidade de espaço, de pagamentos de aluguéis, entre outros".

Os especialistas alertam, porém, que a transição terá de seguir regras. "Desde segurança e medicina do trabalho, parte tecnológica e registro em contrato e a maneira de fazer a gestão da relação desse trabalho", enumera Decio Daidone Jr.

Confira as principais regras:

- A empresa que mantiver o sistema home office vai precisar fazer aditivos contratuais. O teletrabalho já está previsto na CLT (artigo 75 A a 75 E), trazendo as regras de como deve ser essa relação como, por exemplo, local, recursos, equipamentos, atividades a serem realizadas etc.
- Na transição do trabalho presencial para o home office, o vale-transporte pode ser retirado por não haver mais deslocamento, mas os demais benefícios são devidos, conforme o contrato de trabalho entre as partes.
- Na estruturação do home office, a empresa precisa ter especial atenção à medicina do trabalho, especialmente a ergonomia. Será necessário verificar como é o mobiliário usado pelo empregado, altura da mesa e cadeira, do computador, iluminação e ventilação, entre outros. A CLT diz que a empresa deve orientar o funcionário de forma ostensiva quanto a esses aspectos para que não ocorram problemas de saúde
- O equipamento usado também é de responsabilidade do empregador e os recursos necessários para sua viabilidade (tecnologia, energia elétrica etc.) devem ser reembolsados ou providenciados como ajuda de custo da empresa, mediante comprovação. Esses aspectos devem ser todos registrados em contrato.
- As demais questões operacionais (gestão do trabalho, do tempo, mecanismos de avaliação, supervisão e análise, métricas e outros aspectos da atividade) devem ser esclarecidas e formalizadas entre as partes com antecedência e, de preferência, por escrito.

PERFIL DAS FONTES

Cyntia Possídio Lima é bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA (1998). Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Mestranda em Direito pela UFBA. Ex-Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia da Bahia. Atualmente exerce o cargo de Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, para o triênio 2019/2021, e de primeira Vice-Presidente do IBDT - Instituto Bahiano de Direito do Trabalho. É sócia do escritório Castro Oliveira Advogados.

Decio Daidone Jr é graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduado em Direito Processual Civil pela UniFMU. É professor e palestrante.

Karolen Gualda Beber é advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista, gerência de equipes, coordenação de pessoal, redação de peças processuais, realizações de audiências e sustentações orais. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto). É coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.


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