Antecipação de feriados não atinge obrigatoriamente home office e teletrabalho
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Lívia Aragão
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O prefeito Bruno Covas sancionou hoje a lei que antecipa dois feriados para amanhã e quinta-feira e estabelece o ponto facultativo para sexta-feira. A medida tenta aumentar os índices de isolamento social na capital e diminuir o contágio pela COVID 19, já que nos dias úteis a circulação de pessoas tem sido maior que nos finais de semana.
Entretanto, essa antecipação de feriados não precisa ser seguida por todos. Segundo o advogado trabalhista Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, “nas empresas cujos colaboradores já estejam em home office ou teletrabalho e que possam continuar exercendo suas atividades sem o comprometimento do fluxo de pessoas nas ruas, é possível fazer um ajuste individual com os trabalhadores para manter as datas originárias dos feriados”, afirma, com base na MP 927/2020, que trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da situação de emergência decorrente do Coronavírus.
Fabiano Zavanella, é Doutorando em Direito pela USP e Mestre em Direito pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP. Sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR) é também Professor nos Cursos de Pós-graduação e Extensão em Direito Empresarial do IBMEC, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Complexo Damásio Educacional em São Paulo, entre outros.
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