IDECORR : Justiça Federal nega liminar à Fenacor
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por IDECORR
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RECADASTRAMENTO JÁ CONTA COM MAIS DE 23 MIL PROFISSIONAIS REGISTRADOS
Prezados Corretores de Seguros;
O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, informa que o Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde tramita a ação interposta pela Fenacor em face da SUSEP, INDEFERIU A LIMINAR pleiteada.
Em seu Despacho, o Juiz entendeu que eventuais falhas no sistema ocorridas no início do procedimento de cadastro e recadastramento dos profissionais da corretagem e seguros, não seria motivo suficiente para se conceder o adiantado direito pretendido. Racionalmente, também proferiu que se o sistema apresentou os problemas alegados pela Autora, seria injusto inviabiliza-lo, uma vez que tais vicissitudes são comuns e típicas no processo de aperfeiçoamento de qualquer programa de computador.
E, ainda declarou: “Desenvolvimento de software não é atividade que se encerra com a implantação do programa; a etapa de manutenção, tão ou mais relevante, é perene: perdura enquanto ele estiver em uso.”
Ante todo o exposto, o INDEFERIMENTO DA LIMINAR e haja vista que a SUSEP informou o recadastramento de exatos, 23.614 profissionais da corretagem de seguros até o dia de ontem (14/05), além do fato da matéria litigiosa cingir-se apenas e tão somente à questão tecnológica E NÃO REGULATÓRIA, este Instituto convoca todos os profissionais da corretagem para que realizem seu RECADASTRAMENTO.
Nossa assessoria administrativa está à disposição de todos neste âmbito. Gratuitamente.
José Carlos N. de Souza
Diretoria de Relações Institucionais
(11) 99645-4166
IDECORR - Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros
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