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IDECORR Esclarece aos Corretores de Seguros o que ficou definido na votação da MP 905-A/2019

IDECORR Esclarece aos Corretores de Seguros o que ficou definido na votação da MP 905-A/2019

NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Prezados Corretores de Seguros;

O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, após analisar as alterações perpetradas no Plenário da Câmara dos Deputados - que gerou o novo PLV 6/2020, encaminhado ontem ao Senado Federal - e em síntese, informa que:

1. Como não poderia deixar de ser - haja vista disposição Constitucional - a associação a uma entidade autorreguladora será efetivamente FACULTATIVA;

2. A SUSEP seguirá regulando os que não estiverem associados a tais entidades;

3. A SUSEP também fornecerá OBRIGATORIAMENTE o Registro Profissional àqueles que não estejam associados a quaisquer entidades autorreguladoras;

4. O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP seguirá ditando as regras de regulamentação do mercado de seguros e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as de regulação principais;

5. As entidades autorreguladoras deverão seguir o que for determinado, no macro, tanto pelo CNSP quanto pela SUSEP;

6. A partir das consequências advindas da aprovação deste PLV, os profissionais em plena atividade terão até 180 dias para provarem esta condição junto à SUSEP ou através das entidades autorreguladoras;

7. Os profissionais que porventura tenham conseguido trabalhar no mercado da corretagem SEM REGISTRO, terão que regularizar este procedimento em até 60 dias - ou junto à SUSEP ou perante a alguma entidade autorreguladora.

Dessa maneira, passada a votação no Senado Federal e aprovado o Projeto de Lei 6/2020 - nos termos encaminhados pela Câmara dos Deputados - a Medida Provisória seguirá para sanção ou veto do Presidente da República.

Seguiremos acompanhando os desdobramentos dessa última etapa da tramitação da MP 905-A/2019.

IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros
Diretoria de Relações Institucionais
Av. Santa Inês, 801 – Cj 56 – Pq. Mandaqui – São Paulo/S.P. – CEP: 02415-001


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