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Estado informa que corretoras podem manter atividades, mas sem atendimento ao público

O Decreto Estadual nº 9.633/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), deixa de fora os escritórios de profissionais liberais, como é o caso dos corretores de seguros, desde que vedado o atendimento presencial ao público.

O esclarecimento foi feito pelo superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás, Alan Farias Tavares, que explicou que que os profissionais corretores de seguros do Estado de Goiás, bem como os que atuam por intermédio de sociedades corretoras de seguros, poderão exercer suas atividades desde que respeitadas as medidas sanitárias de segurança contidas no decreto.

O decreto proíbe o atendimento ao público; estabelece a adoção, quando a função permitir, do trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de funcionários; implementação de medidas de prevenção ao contágio por Covid-19 (oferta de material de higiene e de instrumentos adequados à execução do serviço); distância de 2 metros entre funcionários; e triagem de funcionários que integram o grupo de risco, para avaliação de possível suspensão da prestação dos serviços.

O presidente do SINCOR-GO, Lucas Vergilio, alerta os corretores a manterem à disposição das autoridades o referido ofício da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil de Goiás, em resposta ao questionamento da entidade, para apresentação, caso seja a corretora alvo de fiscalização durante o período de quarentena.


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