Logo
Imprimir esta página

Justiça condena responsável de Associação de proteção veicular

O presidente da Associação de Proteção de Veículos do Distrito Federal (Stocar) foi condenado a dois anos de reclusão, após ser incurso, por duas vezes, no artigo 171 do Código Penal. Ele terá também que pagar o equivalente a 20 dias-multa, ou um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.

Segundo o advogado e corretor de seguros, Dorival Alves de Sousa, conforme consta da sentença, a condenação se deu pelo fato de o réu obter para si, mediante ardil, vantagem econômica em prejuízo de outrem, utilizando de sua empresa para receber pagamentos indevidos, pela prática ilícita conhecida como “seguro pirata”.

Ele acrescenta que o condenado apresentara-se às vítimas como sendo sócio-presidente da Stocar, clube de benefícios – associação de proteção veicular do distrito federal, e firmava contratos de seguro de proteção veicular. “Desde as contratações, as vítimas passaram a pagar regularmente à associação os prêmios para obterem as coberturas contratadas nos ajustes. Sucede, porém, que ocorreram sinistros previstos na cobertura do contrato, razão por que as vítimas acionaram a associação do denunciado, pagaram as franquias exigidas, mas o denunciado não as indenizou, deixando os veículos sem os devidos reparos por vários meses”, acentua Dorival Alves de Sousa.

O advogado ressalva ainda que, de acordo com a sentença, o denunciado induziu as vítimas em erro, haja vista que se utilizou de empresa sem a devida autorização legal para atuar como seguradora; não podendo fornecer serviço de proteção veicular, sem informar essa condição às vítimas. “As vantagens ilícitas auferidas pelo denunciado e os respectivos prejuízos causados às vítimas consistiram nas prestações regulares pagas a título de prêmio e franquia”, observa Sousa.

Diante dos relatos das vítimas, a autoridade policial de Brasília oficiou à Susep solicitando informações sobre a autorização da Stocar para operar no mercado de seguro veicular, obtendo resposta negativa daquela autarquia.

Além disso, a irregularidade da atividade desenvolvida pela Stocar foi reconhecida judicialmente, existindo, uma decisão da Justiça Federal, em ação civil pública movida pela Susep, determinando, em antecipação de tutela, que a empresa não realizasse, anunciasse, oferecesse ou veiculasse qualquer modalidade contratual de seguro e que não renovasse os contratos então vigentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento.

Além disso, a Justiça determinou que a Stocar suspendesse, imediatamente, a cobrança das mensalidades vencidas e vincendas dos contratos entabulados, sob pena de nova multa, também de R$ 10 mil para cada descumprimento.

Por fim, a Stocar foi obrigada pela Justiça a comunicar a todos os associados e a publicar em seu site o teor daquela decisão, sob pena de outra multa, no valor de R$ 50 mil. “É relevante destacar, ainda, que, após o exame dos autos constitutivos da associação de proteção veicular, as cláusulas contidas nos contratos entabulados com as vítimas eram próprias dos contratos de seguro veicular” concluiu Dorival Alves de Sousa.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto