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Home Office: uma alternativa para além da pandemia

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Por Mariza Machado, analista editorial da IOB

A crise do novo coronavírus chegou e, após a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cresce a adoção de medidas para conter a propagação do COVID-19. Com a recomendação de termos os cuidados com a higiene e para que todos fiquem em casa, algumas companhias têm optado pelo trabalho remoto, ou como é conhecido, o home office - afinal é dever do empregador manter o ambiente saudável e se os colaboradores continuarem se deslocando pelas cidades em meio à ameaça do vírus, assegurar isso se torna uma tarefa quase impossível.

O home office já era adotado por muitas empresas e desde que a Reforma Trabalhista foi aprovada, em 2017, mais corporações passaram a usar mais essa modalidade de olho no benefício mútuo. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT de 2016 a 2018, períodos pré e pós reforma), a implementação desse tipo de atividade cresceu 22% - um dado que mostra uma mudança no mindset dentro das companhias, no que tange a cultura organizacional.

As vantagens para o empregado giram em torno da flexibilidade da jornada, da comodidade do ambiente, além do aproveitamento do dia, sem perder tempo com deslocamento, trânsito etc. possibilitando, assim, se dedicar mais à qualidade de vida. Isso o torna mais feliz e consequentemente mais produtivo, como aponta o dado do Global Evolving Workforce em que 54% dos brasileiros se sentem mais produtivos no home office.

Para as empresas, a política do trabalho remoto também traz inúmeras vantagens como o aumento da produtividade, a redução de custos com energia, água, alimentação e vale-transporte. Do ponto de vista da área de Recursos Humanos, os profissionais que têm mais qualidade de vida, permanecem mais motivados e não colaboram para o aumento da taxa de rotatividade, o temido turnover. Resumindo, todo mundo ganha, mas é preciso ter disciplina.

No caso da pandemia, embora não obrigatório, o ideal é que a empresa prepare um termo para que o empregado assine, podendo ser garantido a ele os recursos necessários para realizar as suas atividades em casa -- computador, materiais de escritório, senhas de acesso, etc. --, que esteja bem claro que a política será temporária e se possível, com um prazo estabelecido para o término dela.

Neste período, não há como a empresa efetuar o controle da jornada de trabalho e ainda o artigo 62 da CLT determina que o Capítulo, que dispõe sobre a duração do trabalho, não se aplica ao trabalho remoto. Contudo, o colaborador que está trabalhando remotamente deverá se comprometer a estabelecer e cumprir uma rotina de trabalho, estar online, possibilitando a interação com a equipe e a chefia sempre que necessário, manter-se atualizado e cumprir prazos de entrega. Vale ressaltar que o colaborador em home office não deve fazer hora extra, ou banco de horas, pois ele não tem uma jornada controlada.

Por fim, uma lição que a pandemia nos traz é que o futuro chegou. A transformação digital está revolucionando a cultura das organizações e o home office é um reflexo desse movimento. As empresas já perceberam que a produtividade está ligada diretamente ao ambiente em que as atividades são desempenhadas e ao bem-estar do colaborador. Além disso, sabem que investir na política de trabalho remoto é uma alternativa para os negócios não só neste momento, mas também para quando a crise passar.


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