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Corretor de Seguros foi incluído para receber R$ 600,00 do governo?

Armando Luis Francisco Armando Luis Francisco

A matéria que escrevi ontem sobre os corretores de imóveis, que foram incluídos na ajuda do governo, no valor de R$ 600,00, me surpreendeu. Além de ser uma matéria com alto índice de leitura, não consegui responder todos os que quiseram saber se os corretores de seguros também estavam incluídos no Projeto de Lei 1066/2020, que trata do auxílio emergencial.

A verdade é que eu não sei se isso aconteceu ou se era para acontecer.

Entretanto, apesar da distinção entre corretores de seguros e corretores de imóveis, certamente haverá em nosso meio pessoas elegíveis para receber ajuda promovida pelo governo. Talvez, milhares de pessoas em nossas fileiras dependam dessa ajuda no futuro. Infelizmente, ninguém pode mensurar a quantidade deles ou deixar de promover o benefício entre nós. Mesmo assim, diante deste quadro gravoso, profissionais corretores que se enquadrarem no aspecto geral de recebimento - e não distintivo como no caso dos corretores de imóveis - poderão receber o benefício.

A verdade absoluta é que temos um corpo político competente para defender o profissional corretor de seguros. Sendo assim, peço aos representantes que informem ao público do seguro, se foram incluídos os profissionais corretores de seguro neste PL 1066/20, de maneira distintiva . Se isso foi feito, com os votos de admiração e coragem pelo feito com total elogio. Porém, se isto não aconteceu, peço, com o máximo respeito e pedido de desculpa, que seja uma prioridade política de toda a representação desta nossa profissão. Pois, caso contrário, perderemos o prazo de inclusão e ficará sem a conotação distintiva.

Ademais, estamos vendo que o Brasil, pelo que parece atualmente, acompanhará as questão da pandemia no mundo; e os nossos profissionais corretores de seguro são humanos e podem ficar também doentes e, até, ao óbito. Por isso, com respeito, de novo, peço encarecidamente que sejam incluídos os corretores de seguros, que elegíveis, não somente pelo contento de uma disciplina que já consta no próprio PL , mas como disse antes: um distintivo característico, como no caso dos corretores de imóveis.

Assim, peço aqueles que me questionaram sobre o título desta matéria, acompanharem a palavra de seu representante.

Armando Luis Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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