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Seguro prestamista protege contra o risco de inadimplência em consórcios de imóveis

Modalidade preserva o investimento na hipótese de morte natural, morte acidental e invalidez permanente ou total por acidente

O consórcio de imóveis é uma das modalidades de crédito que mais conquista espaço no mercado brasileiro. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em janeiro de 2020 houve um aumento de 8,6% no número de consorciados ativos em relação ao mesmo período de 2019, totalizando 964,15 mil clientes.

O planejamento financeiro é fundamental para quem adere ao consórcio, mas existe um outro fator que garante ainda mais segurança para o pagamento das parcelas: o seguro prestamista.

Essa modalidade de seguro protege o investimento do consorciado na hipótese de morte natural, morte acidental e invalidez permanente ou total por acidente. A contratação pode ser feita a qualquer momento.

Segundo o diretor comercial da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário Avelino Andrade, em caso de sinistro, o seguro prestamista garante a quitação do saldo devedor do plano de consórcio. Se o seguro for contratado com base no crédito mais taxa de administração, outra vantagem será a liberação do valor da indenização (saldo remanescente) diretamente ao beneficiário indicado.

“É uma proteção financeira importante para a família do consorciado e com custo viável porque o percentual cobrado pelo seguro prestamista se baseia no grupo, não no indivíduo. Logo, não há diferença no valor para uma pessoa de 20 anos e outra acima de 50 anos”, explica.

O seguro prestamista também é uma ferramenta importante contra a inadimplência. O descumprimento de obrigações financeiras pelos herdeiros após o sinistro (morte ou invalidez do consorciado) pode ocasionar a cobrança de juros e multas, além da execução do imóvel adquirido pelo consorciado. Esta modalidade de seguro também pode oferecer benefícios indiretos, como assistência funeral.

No momento da contratação, é fundamental citar doenças e verificar a idade limite de adesão. “O seguro pode ser recusado em caso de omissão de enfermidade, acidentes e lesões preexistentes”, afirma Andrade.


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