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Mediação e negociação previnem judicialização de conflitos trabalhistas, diz especialista

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Ferramentas de trabalho autorizadas pela Medida Provisória 927 devem ser discutidas com empregados para evitar problemas no futuro

A Medida Provisória 927, divulgada no último domingo pelo Governo Federal, suscitou uma série de dúvidas em relação aos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. A MP flexibiliza as regras de contrato de trabalho a fim de mitigar os impactos do COVID-19 na economia e propõe iniciativas como o teletrabalho, que já vem sendo amplamente utilizado pelas empresas em prol do distanciamento social.

Antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos, concessão de férias coletivas, implementação de banco de horas e a suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho são outras regras que podem ser aplicadas pelas empresas.

Para Melissa Gava, CEO da startup jurídica MOL - Mediação Online e especialista em resolução de conflitos entre pessoas, empresas e instituições, a falta de diálogo na implementação dessas regras pode gerar consequências negativas no futuro. "Decisões unilaterais tomadas pelo empregador e impostas sobre os trabalhadores podem desencadear em processos judiciais", alerta. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil tinha 1,5 milhões de processos trabalhistas em andamento no período de janeiro a outubro de 2019.

Técnicas para criar e formalizar acordos consensuais

Melissa explica que métodos alternativos para a prevenção e a resolução de conflitos, como negociação e mediação, podem ser utilizados para estabelecer um ambiente colaborativo entre empregador e funcionários e para chegar em consensos. Para ela, antes da adesão a qualquer uma das soluções propostas pela MP, é preciso conversar de forma transparente com os trabalhadores sobre o contexto em que a empresa se encontra e quais são as formas para contornar a crise.

Após o cenário ser explicado e todas as dúvidas serem esclarecidas, o empregador pode negociar acordos que estabelecem quais serão as ações tomadas, seus prazos e valores envolvidos. Em casos mais complexos, é recomendado o uso da mediação, na qual uma terceira pessoa auxilia o diálogo entre o empregador e o trabalhador. O mediador é imparcial e não possui poder decisório. Sua função é facilitar o atingimento de um senso comum.

Tanto na negociação quanto na mediação, é necessário redigir e assinar um termo de acordo, título executivo extrajudicial que garante que as duas partes se comprometem a cumprir com o que foi estabelecido. "O processo colaborativo para encontrar soluções, a existência do diálogo e a formalização legal do acordo asseguram que os envolvidos estão satisfeitos e que não recorrerão à um processo judicial no futuro", afirma Melissa.

Sobre a MOL

A MOL - Mediação Online é uma plataforma que permite que pessoas, empresas e instituições resolvam conflitos sem entrar na Justiça. Desde o envio do caso até a homologação do acordo com validade jurídica, tudo é realizado pela internet com tecnologia desenvolvida pela startup. Na MOL, disputas que poderiam demorar anos para atingir um desfecho são resolvidos a um custo até seis vezes menor e de forma 30 vezes mais ágil do que um processo judicial convencional. Companhias como Itaú, Magazine Luiza, Ativos S.A., Cogna (antiga Kroton), SOMOS Educação, Raízen, Ri Happy, MercadoLivre, Caixa Econômica Federal e Rodobens já utilizaram as soluções da MOL para tratar mais de 53 mil casos.

Fundada em 2015 pelas empreendedoras e advogadas Melissa Felipe Gava e Camilla Feliciano Lopes, a MOL é cadastrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também concedeu o prêmio Conciliar É Legal à startup em 2019. Em 2017, recebeu aporte do programa de aceleração da aceleradora e fundo de venture capital 500 Startups, no Vale do Silício. Em 2018, realizou rodada de investimento semente liderada pelo fundo brasileiro Canary e também passou a integrar a terceira turma do Google for Startups. Em 2019, captou US$ 3,5 milhões em rodada de investimento series A liderada pela Redpoint e.ventures. Desde julho de 2018, a MOL é residente do Cubo Itaú.


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