Nota Sincor - Rs | Seguros é Atividade Essencial
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Sincor RS
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Prezados Profissionais Corretores de Seguros,
Nossa atividade, além de representar mais de 6% do PIB nacional, é também uma das poucas atividades essenciais, cuja manutenção das operações NÃO PODE PARAR conforme previsão no Decreto 10.282/20 e Lei 13.979/20.
Assim, na qualidade de Sindicato das Empresas Corretoras de Seguros e dos Profissionais Corretores de Seguros, alertamos à categoria para a importância de organizarem suas operações em regime de contingência, utilizando-se de serviços remotos.
Felizmente em nossa atividade é perfeitamente compatível atender à necessidade de isolamento social (sem atendimento presencial, escritórios fechados, funcionários despachando de casa em home-office) e à necessidade de manutenção do atendimento aos segurados e eventuais terceiros.
Reiteramos nossa orientação neste sentido, uma vez que todas as seguradoras já estão igualmente com suas operações presenciais fechadas mas em pleno atendimento remoto.
É o momento crucial de nos posicionarmos, mais uma vez, ao lado dos nossos clientes como indispensáveis. Continuemos trabalhando de forma segura e responsável, em regime de contingência.
Suspendemos os abraços e os apertos de mão, tão tradicionais e calorosos. Mas mantemos o sorriso no rosto e o brilho no olhar.
Juntos, atravessaremos mais esta turbulência.
Porque... Com Corretor de Seguros é muito mais seguro!
Veja os fundamentos legais:
DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm )
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ( disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm ), para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Serviços públicos e atividades essenciais
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
...
XXX - mercado de capitais e seguros;
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>