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A Armadilha ao Consumidor

Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

Não posso me furtar de escrever o que se passou, hoje, comigo. Uma determinada administradora de um plano de saúde na qual sou beneficiário e minha mulher dependente, me teceu “uma verdadeira armadilha”. Como não identifiquei no extrato bancário o débito automático em conta corrente, na data aprazada, efetivei contato por telefone com a administradora referenciada ocasião em que fui informado que não havia mais credenciamento com o banco informado no qual vinha pagando há muitos anos.

Além disto , não houve qualquer tipo de informação por parte do prestador de serviços. Qual a intenção por parte deles de levar o consumidor à inadimplência, sem prévio conhecimento?

A razão subjacente “deste descredenciamento ficou escancarado” no fato de que a impontualidade no pagamento da contribuição geraria ao final do mês em curso no cancelamento do contrato.

Meus estimados leitores e leitoras hão de me perguntar: O Superior Tribunal de Justiça ,reiteradamente, não decidiu que para haver o cancelamento do contrato de seguro é necessário uma prévia interpelação ao segurado? Não êxito em afirmar que tal procedimento é uma praxe consagrada há algum tempo por esse Tribunal Superior em sede de matéria infraconstitucional.

A pergunta que sobrepaira é: tal procedimento é respeitado? Os empresários de má fé cumprem a determinação judicial? Lógico, que não.

Assim como o princípio da boa-fé que é um dos pilares fundamentais deste tipo contratual, a má-fé é levada a efeito em detrimento daqueles que desconhecem normas elementares insertas nestes tipo contratuais. O engodo, “a armadilha” contra o consumidor, que tem que ser um perito em internet corre às escâncaras nos dias atuais. Por quê? Porque a lei e a jurisprudência dominante não têm o condão de transformar valores axiológicos em verdade real. O descaramento, a insensatez tomam conta a “ passos largos” de certos princípios que se tornam totalmente ineficazes diante do mal avisado consumidor, que, malgrado a existência de um Código que deveria atender seus interesses e postulações se queda inerte ante à volúpia de um ganho desprovido de qualquer sentido moral.

Dessarte, a moral, a ética, o respeito ao indivíduo acrisolados em normas jurídicas ante a morosidade do judiciário são levadas ao despautério pelo descrédito de certas camadas empresariais, que não hesitam em que seus funcionários mintam e até forjem verdadeiros absurdos para que eles, servidores dos patrões -, continuem nos postos para garantir no final de cada mês seu próprio sustento.

O que fazer? Como proceder? Confesso que, antes de qualquer procedimento de cunho jurisdicional –, até pelo tempo em que fica o hipossuficiente ao desemparo das teias do poder –, é necessário uma maior conscientização de todos para que a prática do bem volte novamente a imperar sobre atitudes desabonatórias que só enfraquecem e denigrem o sistema securitário.

Urge que a coletividade tome ciência de que certos sistemas só se consolidam e continuam sua existência com a prática de “reclamações”, que não se pontuem somente em gestos esporádicos e brados momentâneos de inconformidade.

A punição exemplar é um modo no qual todos, sem exceção, acabam se conscientizando de que essa é a maneira de proceder em nosso cotidiano.

Não adiantam boas leis se elas ficam sonâmbulas no dizer de Ihering. É mister que o desabafo não se espraie como nuvens levadas ao acaso pelo soprar dos ventos.

É um desafio que faço e convido a todos para uma reflexão que mereça a credibilidade de todos os segmentos que gravitam em todos os setores empresariais, notadamente nos contratos de seguro saúde aonde estatisticamente há uma gama enorme de reclamações, quer de cunho administrativo, quer de cunho judicial.

O homem não deve ser o lobo do homem, mas, ao revés, ele deve conceder aos seus pares a posição da barrela dos lavadeiros nos quais a assepsia deve assegurar ao outro a condição de que fomos feitos para construirmos um mundo cada dia melhor.

Porto Alegre, 17/02/2020.

Voltaire Marensi - Advogado e Professor


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