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Alvará de Funcionamento na nova Lei da Liberdade Econômica

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcio Ribeiro
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De uma maneira geral, Alvará de Funcionamento é um documento de âmbito municipal, emitido pela prefeitura, que autoriza um negócio ou empresa a funcionar normalmente, sendo exigido para todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço. Com o advento da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), essa exigência foi dispensada para as empresas que exerçam atividades de baixo risco, cujo enquadramento se dá por autodeclaração do empresário.

Segundo um dos especialistas jurídicos do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Piraci Oliveira, eram poucos os empreendimentos isentos da necessidade de alvará antes da nova legislação, cujas regras mudavam de acordo com as regras de cada município. “Por exemplo, na capital paulista, os vendedores ambulantes regularizados já não necessitavam tirar alvará de funcionamento”, diz ele, explicando que, agora, já existe uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que estabelece, como de baixo risco, os negócios realizados na residência do empregador ou que funcionam em espaço de até 200 m², em prédio de até três pavimentos e com lotação de até 100 pessoas. “Segundo informações da Prefeitura de São Paulo, isso equivale a 80% das empresas do município”, esclarece o advogado.

Avança a Indústria 4.0: desemprego à vista?

A 4ª Revolução Industrial, também conhecida como Indústria 4.0, é uma expressão que explica a aplicação das principais inovações tecnologias nos principais processos de manufatura e controle de dados, envolvendo os mais novos conceitos de sistemas cibernéticos, como a Internet das Coisas (IoT), a Computação na Nuvem (Cloud Computing) e Inteligência Artificial. Segundo o diretor do Fórum Econômico Mundial, Murat Sönmez, esse modelo tem como finalidade tornar a produção mais eficiente, autônoma e customizável. “Para se adequar ao mercado atual, as fábricas estão ficando cada vez mais inteligentes e automatizadas, com diversas mudanças na forma com que os produtos serão manufaturados”, afirma ele. “A 4ª Revolução Industrial não vai esperar pelo Brasil. Portanto, é preciso fazer reformas estruturais urgentes para que haja melhora no crescimento e produtividade, que levam tempo para serem implementadas”, complementa.

Sönmez explica que não se sabe ao certo o quanto a automação irá impactar no desemprego. “Existem previsões, mas ninguém sabe ao certo, pois não há modelos”, diz ele, fazendo um alerta. “As grandes empresas certamente irão automatizar, reduzir o número de empregados e ganhar mais eficiência. Mas, as micro e pequenas empresas irão desaparecer se não adotarem essas tecnologias”, conclui o diretor.

São Paulo institui Parcelamento Especial de ICMS

Publicado no início desse mês, o Decreto nº 64.564/2019 instituiu o Programa Especial de Parcelamento para liquidação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo, inscritos ou não em dívida ativa. Criado para que os contribuintes paulistas possam regularizar suas dívidas relativas a esse tributo, o programa engloba fatos geradores até 31 de maio de 2019, podendo ser pago em parcela única, com reduções de até 75% nas multas e de 60% dos juros, ou em 60 parcelas, com reduções de 50% e 40%, respectivamente. O prazo para adesão já está aberto: de 07 de novembro a 15 de dezembro deste ano. A expectativa do Governo do Estado é de arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões com esse parcelamento.


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