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Reforma da Previdência é aprovada: especialistas explicam o que muda

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Reforma da Previdência é aprovada no Senado e deverá ser promulgada em novembro. O que muda com essa aprovação?

No último dia 24 de outubro, o segundo turno da Reforma da Previdência foi votado e aprovado no Senado Federal. Agora, as novas regras já estão definidas, uma vez que o projeto não depende de aprovação ou veto do Governo Federal.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AM), a promulgação da Reforma deverá acontecer até o dia 19 de novembro, quando começarão a contar as novas regras para a aposentadoria dos brasileiros.

No entanto, mesmo após a tramitação completa do projeto, ainda existem muitas dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria. Por essa razão, os advogados especializados em Direito Previdenciário do escritório Marly Fagundes Advocacia & Advogados Associados esclarecem a seguir algumas das principais dúvidas sobre a Reforma.

A Reforma da Previdência não mudará nada para quem já está aposentado

Segundo o texto aprovado no Senado, quem já está aposentado não sofrerá nenhuma alteração na aposentadoria.

"Isso acontece por causa do direito adquirido. Constitucionalmente, não é permitido retirar um direito que a pessoa já conquistou. Deste modo, qualquer mudança na Previdência deve ser feita para os próximos aposentados e não para quem já se encontra nessa condição", explica o especialista.

Como serão as novas regras para se aposentar

A Reforma da Previdência mudou muitas regras na aposentadoria. Além disso, na Câmara e no Senado, a situação se complicou mais por criarem categorias especiais dentro das novas regras.

Para os trabalhadores urbanos tanto do sistema privado quanto do sistema público, terão que cumprir dois requisitos para que possam entrar com pedido de aposentadoria: idade mínima e tempo mínimo de contribuição.

"A idade mínima para os trabalhadores do sistema privado e servidores públicos é de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, terão de cumprir determinados tempos de contribuição. Para os trabalhadores do sistema privado, a idade mínima de contribuição será de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens, para os casos que ainda não começaram a trabalhar. Os homens que já estão no mercado de trabalho, terão 15 anos mínimos de contribuição", explica o especialista.

Já os servidores públicos terão 25 anos de tempo mínimo de contribuição tanto para homens ou mulheres. No entanto, eles precisarão de pelo menos 10 anos de serviço público e, no mínimo, 5 anos no cargo em que pretendem se aposentar.

"Essa é a regra básica para a aposentadoria no Brasil depois da reforma. A partir daí, começam algumas exceções e categorias especiais", esclarece o especialista.

A primeira regra especial é para os trabalhadores rurais. Para eles, as mulheres precisarão ter, no mínimo, 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os homens, serão 60 anos de idade e 15 de contribuição.

Outra mudança é para os professores. Nesse caso, todos os professores precisarão de, no mínimo, 57 anos de idade (para mulheres) e 60 anos de idade (para homens). No que diz respeito ao tempo de trabalho, há uma mudança. Os professores do sistema privado precisarão trabalhar 25 anos tanto homens quanto mulheres. Os professores do sistema público também terão de contribuir por 25 anos, mas com pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar.

"A última categoria adicionada na Reforma da Previdência é a de policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários. Nesse caso, tanto homens quanto mulheres que ingressarem na carreira precisarão ter 55 anos de idade para se aposentar. Além disso, precisarão contribuir com 30 anos, no mínimo, para a Seguridade Social e, desses 30, 25 anos deverão ser no exercício da função de policial", explica o especialista.

O novo cálculo do benefício da aposentadoria

A Reforma da Previdência que será promulgada muda a forma como será calculado o benefício da aposentadoria. Antigamente, o cálculo era feito descartando os rendimentos 20% mais baixos do histórico do trabalhador. Agora, a fórmula é outra.

"A nova fórmula da aposentadoria leva em consideração a média de todo o histórico de contribuições, sem ignorar as 20% mais baixas", explica o especialista. "Além disso, o cálculo começa assim que o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição. A partir daí, ele tem direito a 60% da aposentadoria e recebe mais 2% a cada ano de contribuição, até chegar aos 100%. Isso ocorre depois de 35 anos de contribuição no caso das mulheres e 40 anos no caso dos homens", conclui.

Como será feita a transição para quem está prestes a se aposentar

Com a mudança no cálculo da aposentadoria, estabeleceu-se um período de transição para aqueles que já estão trabalhando e contribuindo. As regras variam de acordo com a situação de cada trabalhador. Diante disso, é importante checar com um advogado especializado em direito previdenciário para saber o que é melhor para cada caso.

Por exemplo, quem está prestes a se aposentar tem duas opções: pagar um pedágio de 50% ou de 100%. Na prática, o sistema está disponível para quem está a 2 ou 3 anos de se aposentar. A pessoa teria de cumprir 50% do tempo a mais do que falta ou 100% do tempo a mais, dependendo do caso, para ter a aposentadoria integral.

Já quem está longe disso ganha outras regras, com um sistema de pontos ou de tempo mínimo + idade mínima.

"As regras de transição são complicadas. Existe até uma opção exclusiva para servidores públicos. Diante dessas dificuldades, o ideal é consultar um advogado previdenciário que possa analisar a situação e entender quais das alternativas é a melhor para cada caso", conclui o especialista.


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