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“Auxílio-doença pago pela empresa poderá retirar trabalhador do limbo jurídico do INSS”, afirma especialista em Direito Previdenciário

Imagem:  pixabay.com_CC0 Creative Commons Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons

O Governo Federal confirmou que o pagamento do auxílio-doença poderá passar por algumas mudanças. Atualmente, o benefício é pago aos trabalhadores que ficam mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença atualmente pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS), mas poderá ser transferida, através de uma Medida Provisória, a responsabilidade para as empresas. A informação foi confirmada pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que afirmou que a alteração da regra ainda vai ser discutida pelo Congresso Nacional.

Na visão do advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o ponto positivo da nova medida é que o trabalhador que sofre alguma doença ou lesão, e que precisa ficar afastado temporariamente, não ficaria mais no chamado “limbo jurídico”. “A nova regra pode eliminar o risco do trabalhador ficar sem o salário por causa da espera pela perícia no INSS, o chamado limbo jurídico. Hoje, ocorrem diversos casos em que o trabalhador fica afastado sem receber qualquer remuneração, pois o INSS não realiza a perícia e a empresa não autoriza o retorno do empregado afastado. A medida será muito boa para o trabalhador”, afirma

A proposta de alteração na regra é uma sugestão do deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) e foi incluída em um relatório de sua autoria da Medida Provisória 891, que trata sobre a antecipação do 13° salário a aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o deputado, a proposta beneficia o trabalhador porque passaria a ser realizada pelas empresas. Dessa forma, o tempo da perícia diminuiria.

Badari destaca também que a perícia da Previdência Social continua sendo obrigatória. “Entretanto, se a nova regra for aprovada, a perícia só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do empregado", explica o especialista.


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