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Incoterms® 2020 e sua aplicabilidade no seguro de transporte internacional

Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

A International Chamber of Commerce (ICC) é uma organização mundial baseada em Paris, que trabalha para promover e assessorar o comércio internacional. Ao comemorar o 100º aniversário, a ICC publicou a edição das regras do Incoterms® 2020 (International Commercial Terms) que entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2020.

Os Incoterms® são termos de vendas internacionais que servem de base para a negociação no comércio entre países e são revisados e atualizados a cada dez anos. Os Incoterms® não são contratos, são apenas cláusulas contratuais de contratos de compra e venda de mercadorias, assim como também não são lei, será lei, se a lei local do País assim permitir.

Os Incoterms® permitem a interpretação correta da transferência de responsabilidades, de custos e riscos dos contratos internacionais celebrados entre exportadores e importadores. O seguro está previsto somente nos termos CIF (Cost Insurance and Freight) usado apenas no transporte aquaviário e CIP (Carriage and Insurance Paid To) para os outros meios de transporte. Para os demais termos não há obrigação de seguro, mas é sempre recomendado a sua contratação, com cobertura ampla, devido ao riscos expostos durante toda a viagem internacional.

No Brasil, as seguradoras adotam os Incoterms® como cláusula do contrato de seguro de transporte internacional, já que o termo negociado indica com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre a mercadoria negociada.

A seguir, apresentamos o resumo dos termos de Incoterms® em ordem de riscos e custos, com comentários sobre a aplicabilidade de cada termo no seguro de transporte internacional.

EXW – Ex Works (Na origem): O termo EXW pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive quando envolver mais de um meio de transporte. O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, ou outro nomeado, na data ou dentro do período acordado. O termo EXW é o que apresenta maior responsabilidade para o comprador. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa com a saída da mercadoria no local do exportador ou fornecedor.

FCA – Free Carrier (Livre no transportador): O termo FCA pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da entrega da mercadoria ao transportador.

FAS – Free Along Ship (Livre ao lado do navio): O termo FAS é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. Nesse termo, o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da colocação da mercadoria no costado do navio.

FOB – On Board (Livre a bordo): O termo FOB é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque, na data ou dentro do período acordado. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da colocação da mercadoria a bordo do navio.

CPT – Carriage Paid To (Transporte pago até): O termo CPT pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria já desembaraçada para a exportação, até o local de destino. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da entrega da mercadoria ao transportador.

CFR – Cost And Freight (Custo e frete): O termo CFR é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O vendedor contrata e paga frete e encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque na data ou dentro do período acordado. Não há obrigatoriedade de seguro, mas caso seja contratado, será de responsabilidade do comprador. A cobertura do seguro começa a partir da colocação da mercadoria a bordo do navio.

CIP – Carriage And Insurance Paid To (Transporte e seguro pagos até): O termo CIP pode ser utilizado em qualquer meio de transporte. O vendedor contrata e paga as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro até o local de desembarque ou ponto acordado no destino. O vendedor transfere os riscos no momento que entrega a mercadoria ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, desembaraçada para exportação. Nesse termo, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro, e cobrir garantia ampla (Cobertura Básica Ampla A), segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. As partes estão livres para negociar a contração do seguro com coberturas reduzidas (Cobertura Básica Restrita B ou Cobertura Básica Restrita C). Nossa recomendação é sempre contratar o seguro com a Cobertura Básica Ampla A. A cobertura do seguro começa a partir do local de entrega na origem acordado.

CIF – Cost Insurance And Freight (Custo, seguro e frete): O termo CIF é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário. O exportador deve pagar os custos das formalidades alfandegárias, entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, com as despesas pagas, do embarque, do frete, e do custo do seguro até o porto de destino. O vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima (Cobertura Básica Restrita C), segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. As partes estão livres para negociar a contração do seguro com a “Cobertura Básica Ampla A”. Nossa recomendação é sempre contratar o seguro com a Cobertura Básica Ampla A. A cobertura do seguro começa a partir da colocação da mercadoria a bordo do navio.

DAP – Delivered At Place (Entregue no local): O termo DAP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. No termo DAP, o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Nesse termo não há obrigatoriedade de seguro, porém pode ser contratado pelo exportador. A cobertura do seguro começa a partir da saída do local do exportador.

DPU – Delivered At Place Unloaded (Entregue no local descarregado): O termo DPU pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. No termo DPU, o vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Nesse termo não há obrigatoriedade de seguro, porém pode ser contratado pelo exportador. A cobertura do seguro começa a partir da saída do local do exportador.

DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com direitos pagos): O termo DDP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, inclusive quando envolver mais de um tipo de transporte. O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O DDP representa o maior grau de compromissos para o exportador, em contraposição ao EXW, mas não pode ser utilizado na importação brasileira. Nesse termo não há obrigatoriedade de seguro, porém pode ser contratado pelo exportador. A cobertura do seguro começa a partir da saída do local do exportador.

Os Incoterms® definem os riscos, as responsabilidades e obrigações entre vendedor-exportador e comprador-importador. Perante a Receita Federal do Brasil, independente do termo de Incoterms® negociado, a caracterização da exportação ocorre somente com a saída da mercadoria do País, no momento da partida do navio, da aeronave e no transporte terrestre com a transposição da fronteira.

Na eventualidade da exportação não se consumar, devido a acidentes, roubos ou avarias nas mercadorias durante o trajeto para o porto, aeroporto e fronteira, o exportador perderá o benefício da isenção de impostos e terá que pagar todos os tributos anteriormente suspensos.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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