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Micro e pequenas empresas também precisam se adaptar à nova Lei Geral de Proteção de Dados

Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons

Advogado Robson Prado afirma que poucas estão preparadas para isso

O tamanho da companhia não é parâmetro de exclusão para a aplicabilidade da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que sejam micro, pequenas, médias ou grandes empresas, todas as corporações, de qualquer segmento de atuação, que coletem e armazenem dados pessoais terão que atender às exigências da nova legislação.

Sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 14 de agosto de 2018, a lei 13.709/2018 entrará em vigor em cerca de um ano, a partir de agosto de 2020, e exigirá o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, com a finalidade de proteger os direitos individuais e fundamentais de liberdade e privacidade. “O objetivo do poder público é permitir que o cidadão tenha mais controle sobre suas informações pessoais”, explica Robson Prado, advogado especialista em Direito Empresarial.

Para isso, a legislação prevê uma série de alterações na forma como as companhias não só armazenam como utilizam as informações pessoais de clientes e outros contatos. Entre essas mudanças estão: O consentimento prévio e explícito para a coleta e arquivamento dos dados; o livre acesso do titular às informações, assim como a possibilidade de exclusão e transferência desses dados; além de procedimentos que garantam a segurança desses arquivos.

Para Robson Prado, quem mais terá dificuldade em se adaptar são as micro e pequenas, independente, do segmento em que atuam. “Clínicas, laboratórios ou outras prestadoras de serviços médicos, por exemplo, tratam dados considerados sensíveis pela nova lei e precisarão de padrões e procedimentos para cuidar dessas informações, sob pena de ter que arcar com multas pesadas. Mas empresas de outros setores, como e-commerces e apps, também passarão por mudanças. Todas terão que se adaptar”, diz.

Os valores para quem não cumprir as exigências podem chegar a 2% do faturamento no último exercício, limitado, no total, a R$ 50 milhões por infração. A lei prevê ainda a possibilidade de multa diária.

A recomendação é que as empresas passem a coletar apenas informações imprescindíveis para o funcionamento da operação ou do atendimento. E que comecem as mudanças agora. “O prazo parece longo, mas quem não começar a pensar nisso o quanto antes pode estar em risco, pois a adequação leva tempo e exige planejamento”, conclui Prado.

Sobre Robson Prado

Sócio titular do escritório que leva seu nome, Robson Prado atua na área jurídica há 12 anos como especialista em Direito Empresarial, Tributário, Civil e Trabalhista Empresarial, além de integrar diversos conselhos administrativos de companhias privadas e ser procurador de empreendimentos do setor imobiliário.

O conhecimento nas áreas administrativa, contábil e de recursos humanos, adquirido desde os 14 anos, o permite atuar em diversas questões que envolvem o mundo empresarial. Entre elas, as recentes demandas geradas pela nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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