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Sistema de quantificação de fraude

Esse tema é demais importante. Sabemos por prática e não por oitiva que todo o mercado sofre com o excesso de fraude praticado contra o sistema e pelo próprio sistema.
Porque não é publicado o custo do sistema de quantificação de fraude de forma a medir isso na “DA”. Idem a judicialização dos sinistros negados que se transformam em processos custosos e não raro com resultado duas vezes pior do que o sinistro inicialmente custaria. Estamos testemunhando arrefecimento da despesa administrativa em varias áreas da operação sem apresentar resultado satisfatório haja vista a pratica constante de elevação tarifaria que notadamente dificulta a penetração do produto no mercado.

Testemunhamos um caso concreto de reclamação recusada de roubo de veiculo com suspeita de fraude. O cliente comprou o carro financiado. Tomou empréstimo em Banco onde o bem foi alienado; o veiculo tem valor de mercado de R$ 24.000,00. Qualquer avaliação primaria indicaria que o regulador dessa reclamação não fez as considerações preliminares para recusar esse caso sob essa acusação. A primeira pergunta que você tem que responder antes dessa indicação de suspeita de fraude é a seguinte; Essa operação é lucrativa para o fraudador; A segunda é; isso compensará o risco e custo com o lucro previsto? Alguém assume dívida em seu nome para fraudar Seguradora? Essa de o sinistro ser suspeito só por ser prematuro já deveria ter sido abandonada pelo mercado há anos. Definitivamente a fraude deve ser evitada na origem porque é muito mais barato. Essa é a fraude que digo ser praticada pelo próprio sistema contra si.

Nas duas últimas décadas estamos reduzindo procedimento na aceitação para reduzir “DA” e o resultado está claro que não foi o esperado.

Paulo Pinna Teixeira

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