Logo
Imprimir esta página

Obrigações acessórias: o que são e como funcionam?

Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons

Na prática, todo mundo conhece a expressão “obrigação acessória” na contabilidade, mas será que as pessoas realmente sabem o que ela significa? Descubra que tipo de declarações as obrigações acessórias englobam.

As obrigações acessórias são as declarações mensais, trimestrais e anuais com informações necessárias para confirmar o pagamento correto da obrigação principal.Local: Porto Alegre

Para que uma empresa possa exercer sua atividade de forma regularizada e em dia com o fisco, é preciso cumprir uma série de exigências e atender a diversas normas definidas pelos órgãos fiscalizadores do Governo. Essas demandas são as obrigações que uma empresa precisa atender para garantir seu funcionamento dentro da legalidade.

Como obrigação principal consiste o pagamento do tributo em si (imposto, contribuição, taxa), cujas regras são definidas pelo Código Tributário Nacional – CTN, mais precisamente no artigo 113, § 1, que diz que a obrigação é principal quando o contribuinte tem por dever o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Além da principal, existem as obrigações acessórias, que variam de acordo com o regime tributário da empresa e, em alguns casos, também com a atividade exercida. A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de multas para as empresas. Isso, por consequência, compromete o fluxo de caixa.

Mas, afinal, o que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são as declarações mensais, trimestrais e anuais que fornecem aos órgãos fiscalizadores as informações necessárias para confirmar o pagamento correto da obrigação principal. Ou seja, é um dever administrativo necessário para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos. Algumas das obrigações acessórias são:

Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
Escrituração dos livros fiscais;
Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
Demonstrações Contábeis;
Folha de pagamento, contracheques;
Confecção e envio das declarações sociais.
Cada regime tributário tem sua própria lista de obrigações acessórias a serem cumpridas. Algumas já são bastante conhecidas dos empreendedores, outras nem tanto.

Obrigações acessórias relacionadas à atividade econômica da empresa

Determinadas áreas profissionais possuem obrigações acessórias específicas, como é o caso, por exemplo, dos médicos e corretores de imóveis, que têm de entregar, respectivamente, uma vez por ano, a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, voltada para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados à saúde, e onde são informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde; e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, obrigatória a todos que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis.

Não cumprimento de obrigações acessórias

Hoje, como a fiscalização vem sendo feita de forma eletrônica, é fundamental que a empresa se organize não apenas para cumprir com as obrigações acessórias no prazo, como também enviá-las sem nenhum erro ou omissão. Deixar de entregar uma obrigação acessória no prazo determinado ou, ainda, omitir ou prestar dados errados, pode gerar a aplicação de multas e até a paralisação da atividade, dependendo da situação.

Como se pode ver, as obrigações acessórias fazem parte integral da vida do empreendedor brasileiro. Por isso, é de extrema importância para a saúde financeira do negócio que haja atenção aos prazos e atualizações dos processos. Contar com uma equipe especializada e dedicada à essa atividade é um diferencial competitivo que pode garantir posições significativas no mercado. Saiba aqui como obter soluções corporativas inteligentes para empresas de todos os portes e segmentos nas suas mais variadas necessidades, agregando melhorias no fluxo de caixa atual e futuro, e aumentando a competitividade.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto