Planos de seguros com vigência reduzida e alteração do conceito de Acidentes Pessoais são temas de consultas públicas da Susep
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por CNseg
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Interessados em participar devem observar os prazos para manifestação
A Susep publicou em 11 de junho duas consultas públicas de temas previstos no seu Plano de Regulação, estabelecido pela Deliberação Susep 217/2018.
A Consulta Pública nº 03/2019 dispõe sobre a estruturação de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e com cobertura intermitente, com prazo de 30 dias para manifestação, contados a partir da publicação do edital. Para participar, basta baixar o quadro padronizado específico disponível em susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica, preencher e enviar para o e-mail .
Já a Consulta Pública nº 04/2019 altera o conceito de Acidentes Pessoais estabelecido no inciso I do art. 5º da Resolução CNSP nº 117/04, tendo prazo de 15 dias para manifestação. O processo para participação é igual ao da Consulta 03, sendo necessário baixar o quadro padronizado específico, preenche-lo e enviar para o e-mail .
As comissões temáticas da CNseg e das Federações associadas que têm os temas em seus escopos de trabalho também estão avaliando as propostas normativas e deverão enviarão manifestações.
>> Clique aqui para ler a íntegra da Consulta Pública nº 03/2019
>> Clique aqui para ler a íntegra da Consulta Pública nº 04/2019
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