PL permite seguradora exigir a realização de exame de saúde previamente à contratação de seguro de vida
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O deputado José Medeiros (PODE/MT) apresentou projeto de lei que permite à seguradora exigir a realização de exame de saúde previamente à contratação de seguro de vida.
Segundo a proposta, caso a seguradora dispense esse exame, não poderá se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado.
Contudo, o projeto veda a utilização de testes ou de informações genéticas para determinar ou estimar o risco de morte ou de desenvolvimento de doenças.
A proposta também torna nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital segurado apenas com base em declarações inexatas ou na omissão de informações relevantes em questionário sobre o estado de saúde do segurado, salvo prova inequívoca de má-fé.
O parlamentar alega que o projeto tem por objetivo assegurar, na contratação de seguro de vida, os direitos do consumidor e de seus beneficiários, atestando o estado de saúde do contratante para mitigar a litigiosidade e reduzir a ocorrência de casos em que a seguradora alega doença preexistente com a finalidade de negar a indenização.
“Pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a seguradora não pode ser eximida do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exame médico prévio à contratação do seguro − a não ser que o segurado tenha comprovadamente agido de má-fé, ocultando ou dissimulando informações sobre o seu estado de saúde, no intuito de influenciar a análise de risco da seguradora”, argumenta o autor da proposta.
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