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Contribuintes paulistas incluem dívidas de ICMS-ST em programa de parcelamento

Até agora R$150 milhões de um total de R$14 bilhões foram parcelados pelo programa “Nos Conformes”

As dívidas de ICMS-ST agora podem ser incluídas em um programa de parcelamento ordinário. Inédito no estado de São Paulo, o programa “Nos Conformes” é uma iniciativa de autorregularização tributária.

Para a advogada tributarista Beatriz Rodrigues, a iniciativa de parcelamento do ICMS-ST é inovadora. “Raramente é vista a autorização deste tipo de parcelamento porque o recolhimento é feito por substituição tributária, que o contribuinte arca com os valores de toda a cadeia produtiva e que pode caracterizar apropriação indébita na ausência de repassa dos tributos ao Fisco”, explica.

Os valores das dívidas podem ser divididos em até 60 vezes, com isenção de descontos ou multas e com correção pela taxa Selic. Conforme previsto na Resolução Conjunta SF/PGE Nº3, são aceitos no parcelamento débitos inscritos ou não na dívida ativa, que tenham fato gerador ocorrido até 30 de setembro de 2018.

“É muito importante que o contribuinte faça adesão a este parcelamento em razão das recentes decisões dos Tribunais Superiores, que consideraram crime o não recolhimento do ICMS-ST”, orienta a advogada.

Segundo dados da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, até agora, R$150 milhões de um total de R$14 bilhões foram parcelados. A adesão ao parcelamento é on-line, pelo site www.dividaativa.sp.gov.br, cujo prazo termina de 31 de maio.


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