Brasil,

Reforma da Previdência Social: principais alterações dos benefícios de aposentadoria

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Bruno Escudero
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Fernanda Bonella Mazzei*

As novas propostas de reforma da Previdência Social elaboradas pela equipe econômica do governo do Presidente Jair Bolsonaro são destaques na mídia e despertam diferentes interesses, eis que, embora esta não seja a primeira (e, certamente, não será a última) alteração a ser realizada na legislação previdenciária brasileira, é a que mais ocasionará mudanças.

A principal alteração das regras previdenciárias atuais consistirá na fixação de idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição para a concessão de aposentadorias para os novos segurados, regra que será idêntica tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Ressalta-se, todavia, que aqueles que já contribuem para a Previdência Social serão submetidos às regras de transição, as quais ainda estão em discussão.

Todavia, uma das opções para aqueles que irão requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição seria a manutenção do sistema de pontos, isto é, a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado deverá totalizar 86 pontos (para as mulheres) e 96 pontos (para os homens), pontuação esta que, a partir de 2020, subirá 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos. Posteriormente, a partir de 2039, a pontuação poderá subir novamente em caso de aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

O valor do benefício será calculado levando-se em consideração 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos obrigatórios de contribuição (por exemplo, o valor do benefício de um segurado que contribui para a Previdência Social por 35 anos, será de 90% da média de seus salários de contribuição, sendo 60% referente aos 20 anos obrigatórios mais 30% relacionados aos 15 anos excedentes, multiplicados por 2%).

Durante os 5 anos primeiros anos a partir da aprovação da reforma, se o segurado não completar a pontuação necessária, mas cumprir o tempo mínimo de contribuição atualmente necessários de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), será concedido para o contribuinte o benefício de aposentadoria, aplicando-se, contudo, o fator previdenciário sobre o resultado do cálculo descrito no parágrafo anterior.

Já para os que optarão pela Aposentadoria por Idade, a regra de transição aplicável será o aumento do tempo mínimo de contribuição (hoje de 15 anos) de 6 meses a cada ano, totalizando 20 anos de contribuição em 2019. De igual forma, a idade mínima da mulher aumentaria a cada 6 meses, até atingir 65 anos.

Em resumo, observa-se a intenção do Governo em aumentar a idade mínima para a concessão de benefício de aposentadoria, ato este plenamente aceitável diante do aumento da expectativa de vida do brasileiro e queda da taxa de fecundidade, combinação de fatores que culminará - se mantidas as regras previdenciárias do regime de repartição atualmente em vigor - na existência, daqui a alguns anos, de menos contribuintes e mais aposentados e pensionistas.

No que tange ao benefício de Aposentadoria Especial – concedida àqueles que trabalham em atividade prejudicial à saúde por 15, 20 ou 25 anos -, as suas regras também serão modificadas.

A primeira opção seria a aplicação de um sistema de pontos, que funcionará da seguinte forma: se a profissão der direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição, é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 66 pontos. No caso da profissão que enseje a aposentadoria com 20 anos de contribuição, 72 pontos. Por fim, para as atividades que garantem o benefício com 25 anos de contribuição, será preciso somar 86 pontos. A partir de 2020, a pontuação subirá um ponto, até chegar a 89, 93 e 99 pontos para as atividades especiais de 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.

Infelizmente, a alteração nas regras para a concessão do benefício de Aposentadoria Especial vai ao encontro do objetivo inicial de tal benesse, qual seja, compensar o trabalho do segurado que presta serviços exposto em condições adversas à sua saúde ou com exposição à riscos elevados, aposentando-o precocemente quando comparado aos demais trabalhadores.

A despeito de todas as mudanças anteriormente citadas, a novidade que mais se destaca é a possível implementação do chamado sistema de capitalização, a ser utilizado apenas para aqueles que ainda ingressarão no mercado de trabalho.

O sistema de capitalização em discussão será de caráter obrigatório, com uma conta a ser criada vinculada a cada cidadão. A proposta prevê a possibilidade de o trabalhador migrar parcialmente os recursos do FGTS para essa poupança, que será gerida por entidades públicas e privadas. O trabalhador poderá ainda escolher a entidade onde o seu dinheiro será investido e a modalidade de gestão de tais reservas.

Ocorre que, apesar da ideia da capitalização parecer ser viável diante das mudanças na população brasileira, ainda faltam informações sobre as garantias a serem dadas ao trabalhador em caso de falência da entidade que administrará os recursos, bem como o percentual das contribuições e se o próprio empregador também efetuará recolhimentos para o empregado.

Acreditamos que o Governo precisará implantar políticas de incentivo à educação financeira para aqueles que ingressarão no mercado de trabalho, de modo que consigam decidir, de maneira correta e viável, o futuro de sua capitalização sob pena de sua renda mensal final ser consideravelmente menor do que a calculada/planejada inicialmente. Entretanto, diante do atual cenário da educação brasileira, tal sugestão nos parece inviável, ao menos neste momento.

Neste cenário, destacamos que o segurado não precisa se preocupar. O atual momento da legislação previdenciária nos exige planejamento e a orientação que deve ser passada aos contribuintes/segurados é a de que consultem um especialista no tema para que possam se inteirar do teor de todas as alterações que poderão ser provocadas pela atual reforma da Previdência Social - em especial aquela regra que, possivelmente, lhe afetará - e, assim, realizar um levantamento preciso da vida profissional/contributiva.

*Fernanda Bonella Mazzei é advogada e sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área previdenciária.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar