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Contratos assinados: negligência de franqueadoras pode fazer com que as marcas percam valor

Sem contratos assinados, franqueadora e franqueados perdem oportunidades de venda, aporte de investimentos e até valor da marca. Entenda a importância do documento

Numa época em que muitas redes estão sendo sondadas por fundos de investimento, ter todos os contratos renovados e assinados é fundamental para se ter ideia do valor real da rede, no caso de uma aquisição total ou parcial. Para os franqueados, o contrato garante a continuidade do negócio

“Foi uma correria: assumimos o departamento jurídico do cliente e, duas semanas depois, ele foi surpreendido com a possibilidade de compra parcial por um grande fundo de investimento. Quando a auditoria externa começou a fazer o valuation (levantamento do valor da empresa), verificou que mais de 50% dos franqueados não tinham contratos de franquia assinados, devido à renovação, que não havia sido feita. Como o processo demora um tempo para acontecer, o negócio não se concretizou, porque o valor da empresa foi definido como aquém do real”. A história, verídica, é contada por Thaís Kurita, advogada sócia da Novoa Prado Assessoria Jurídica, escritório que há 30 anos atende franqueadoras e outras empresas varejistas em todas as suas necessidades empresariais, de contratos a questões tributárias, passando pelo relacionamento de rede preventivo e pelo contencioso. *

Thaís conta que, assim como este cliente, inúmeras franqueadoras – e também seus franqueados – negligenciam o contrato de franquia. “É impressionante como este documento, tão importante, possa ser ignorado. Há redes que já começam o relacionamento sem ele – algo que chega a ser ilegal – e outras que assinam apenas o primeiro contrato, não administrando a renovação. Isso é prejudicial à marca, em vários aspectos”, alerta a especialista.

Thaís elenca alguns problemas que podem ocorrer, em caso de ausência de contrato assinado:

- Como no caso citado, o franqueador pode perder a oportunidade de vender a marca, parcial ou totalmente, porque o valor dela é reduzido, em caso de contratos não assinados;

- Em caso de aporte de investimento externo, ocorre o mesmo: fundos não investem em marcas desorganizadas;

- O franqueado que deseja vender sua unidade também não o consegue sem o contrato renovado, afinal, não tem mais o direito de usar aquela marca;

- O aluguel do imóvel não pode ser renovado sem o contrato de franquia assinado;

- A marca se mostra desorganizada e, em caso de um litígio entre franqueador e franqueado, ambos saem perdendo.

Thaís Kurita explica que o gerenciamento dos contratos pode ser feito pelo escritório contratado pela franqueadora, que cuida de toda a burocracia de renovação. “Assim como os contratos sofrem alterações conforme a evolução da marca, é importante que nenhuma unidade franqueada fique sem contrato, por nem um dia sequer. A lei é bastante clara, e até rígida, com combinados empresariais e o que vale é o que está escrito. Portanto, não dá para arriscar”, finaliza a advogada.

*Nome da empresa preservado por sigilo entre advogado e cliente.

Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica

O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.

Foi fundado por Melitha Novoa Prado, um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócios Felipe Frossard Romano e Thais Kurita. Juntos, eles coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.


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