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TJ-RJ determina que seguradora Austral pague indenização de mais de 100 milhões

A seguradora Austral está obrigada a pagar mais de R$ 100 milhões de reais para a Macife Materiais de Construção. A determinação é da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Motivo: prejuízos causados pelo não pagamento de uma indenização contratada. A Macife foi representada no processo pelo escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.

A Macife firmou contrato de compra e venda mediante permuta com a Sia 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Sociedade de Propósito Específico, composta pelas empresas OAS e FAENGE, sendo estabelecido que caberia à Macife o recebimento de 452 unidades a serem edificadas.

Na ocasião, a empresa celebrou contrato de seguro de obra com a Austral. O valor da apólice foi fixado em R$ 95 milhões em benefício da Macife - caso a parte do empreendimento devido a esta não fosse entregue, o que ocorreu.

Em 30/3/2015, com as obras das fundações em andamento, a Sia 01, a OAS e a FAENGE notificaram a Macife sobre a impossibilidade de conclusão das obras até dezembro de 2017. O argumento para interromper a construção foi baseado nas dificuldades financeiras que o grupo OAS vinha enfrentando diante da operação Lava Jato. A seguradora, então, se negou a fazer o pagamento do prêmio. De acordo com a Macife, foi criada uma série de obstáculos burocráticos para o não pagamento do prêmio. E, por isso, o caso foi parar na Justiça.

A primeira e segunda instância acolheram os argumentos da Macife e determinaram o pagamento do prêmio com juros e correções, mesmo sem a necessidade de perícia para apuração dos prejuízos, como pleiteado pela Austral, defendida pelo Escritório de Advocacia Sergio Bermudes. Os desembargadores entenderam que os prejuízos foram totais, uma vez que a Macife não recebeu nenhuma parte que lhe cabia, o que resulta na condenação da Austral ao pagamento total do prêmio previsto na apólice.

Para a advogada Lívia de Moura Faria, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, que atuou no caso, “ a justiça foi feita pois o sinistro aconteceu e tal fato é indiscutível, sendo que a perícia técnica se fez desnecessária, pois as provas documentais juntadas aos autos certificam a impossibilidade de conclusão das obras pela Tomadora do Seguro, demonstrando, portanto, o prejuízo total da Macife, não havendo que se falar em apuração de prejuízos”.

A Câmara deu ainda provimento à apelação interposta pela Macife a fim de majorar os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação.

Para o relator do caso, essa é a regra do artigo 85, §2º, do CPC, devendo ser mitigada apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, nos termos do §8º, do mesmo artigo.


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