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Seguro de transporte não cobre o contêiner, cobre apenas a mercadoria

Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais

Contêiner é um equipamento utilizado no transporte internacional de cargas, construído em aço, alumínio ou fibra, destinado ao acondicionamento e transporte de carga nos modais marítimo, terrestre e aéreo. É também conhecido como cofre de carga, por ser dotado de dispositivos de segurança previstos por legislações nacionais e por convenções internacionais.

Existem vários tipos de containers, sendo os principais: dry box; dry/high cube; reefer; open top; flat rack; platform; bulk e tank. Cada um possui características internas específicas, e utilizado de acordo com o tipo de mercadoria a ser transportada.

A intensificação do uso de contêineres é um dos principais motivos do crescimento do comércio internacional e requer uma série de cuidados quanto a responsabilidade por sua locação.

Na importação marítima, o importador contrata um agente de cargas, que por sua vez aluga o contêiner do armador do navio. O agente de cargas assume a responsabilidade da devolução do contêiner em bom estado. O armador não indica no Conhecimento de Embarque, os eventuais danos existentes na estrutura do contêiner.

Após a desova, o contêiner deve ser devolvido vazio e o armador avaliará suas condições baseada no Laudo de Vistoria “On-Hire”, feito no momento da locação, e no Laudo de Vistoria “Off-Hire”, no momento da devolução.

O seguro de transporte internacional cobre a mercadoria importada e outros custos inerentes à importação, como o frete, despesas diversas, impostos e lucros esperados, mas não cobre o contêiner, pois esse equipamento não é mercadoria e nem embalagem.

Durante a viagem internacional, quaisquer perdas ou danos ao contêiner estará sob responsabilidade do armador.

Após o descarregamento do contêiner, ele segue para um Terminal Alfandegado, o qual se declara Fiel Depositário e responde por eventuais perdas e danos que possam ocorrer aos contêineres e às mercadorias neles contidos, em seu recinto. Para proteger bens de terceiros, inclusive o contêiner, o Terminal contrata o seguro de responsabilidade civil com cobertura para bens de terceiros sob sua guarda.

Para o transporte do contêiner no território brasileiro, em regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) ou após a nacionalização, a responsabilidade é do transportador rodoviário que tem a possibilidade de averbar o valor do contêiner em sua apólice RCTR-C, conforme estabelece a Cláusula Específica para Transporte de “Containers” Nº 104.

Não há sentido o transportador repassar custo referente a cobertura de seguro de contêiner para seus clientes, pois o risco é inerente à sua atividade.

Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais


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