Direitos e deveres
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por AUTOR: *José Luiz Gomes do Amaral / Enviado por Chico Damaso - Ana Morau
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José Luiz Gomes do Amaral é presidente da Associação paulista de Medicina
AUTOR: *José Luiz Gomes do Amaral
A vida em sociedade encerra direitos e deveres.
Direitos condicionados aos deveres.
Assim, a sociedade perfeita deve reunir pleno gozo dos direitos e cumprimento integral dos deveres.“A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...”
Assim tem início o Artigo 196 da Constituição Brasileira.
Lembre-se, todavia, que o Artigo 196 não se encerra em “A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...”, mas prossegue após a vírgula: “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
É, destarte, claramente definida na letra de nossa constituição a orientação do sistema de saúde brasileiro, o SUS (Sistema Único de Saúde). É de se esperar, portanto, que o SUS materialize o direito do cidadão e suas ações expressem o cumprimento do dever do Estado.
Ainda que muitos a ele se referiram ao Artigo 196 como modelo a ser considerado na legislação de todos os países do planeta, cresce a voz dos que o consideram utópico, dada a imensa distância que o aparta da realidade. Sugere-se relativizar “saúde”, reduzindo as obrigações do Estado, ou seja limitando o escopo do SUS.
Antes de abdicarmos de direitos ou deveres fundamentais faz-se necessário responder algumas perguntas simples:
A nação pensa saúde? Promove saúde em todas suas iniciativas?
Exige qualificação dos gestores e provedores de saúde?
Tem o Estado (união, estados e municípios) cumprido seu dever? Investido em saude o montante previsto por lei? Remunera pontualmente seus prestadores?
O sistema suplementar cumpre os contratos dentro dos limites definidos pela agência de regulação? Transfere ao serviço público o que lhe é devido? As agências de regulação agem no melhor interesse da sociedade?
A fraude é combatida com rigor e rapidez?
O desperdício é considerado?
Os gastos são justificados sob avaliação criteriosa, isto é, respeitando as melhores evidências disponíveis? Eficácia, eficiência e segurança, são determinantes da incorporação de tecnologia e sua aplicação?
A “judicialização” da atenção à saúde tem garantido o direito à saúde?
Veremos o SUS como utopia e aceitaremos rever o Artigo 196, apenas quando pudermos responder afirmativamente a todas estas questões e ainda assim não lograrmos oferecer a integralidade da atenção à saúde de todos os cidadãos de nosso País.
Enquanto isso...
*José Luiz Gomes do Amaral é presidente da Associação paulista de Medicina
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