Logo
Imprimir esta página

Direitos e deveres

José Luiz Gomes do Amaral é presidente da Associação paulista de Medicina José Luiz Gomes do Amaral é presidente da Associação paulista de Medicina

AUTOR: *José Luiz Gomes do Amaral

A vida em sociedade encerra direitos e deveres.

Direitos condicionados aos deveres.

Assim, a sociedade perfeita deve reunir pleno gozo dos direitos e cumprimento integral dos deveres.“A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...”

Assim tem início o Artigo 196 da Constituição Brasileira.

Lembre-se, todavia, que o Artigo 196 não se encerra em “A saúde é direito de todos e dever do Estado, ...”, mas prossegue após a vírgula: “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

É, destarte, claramente definida na letra de nossa constituição a orientação do sistema de saúde brasileiro, o SUS (Sistema Único de Saúde). É de se esperar, portanto, que o SUS materialize o direito do cidadão e suas ações expressem o cumprimento do dever do Estado.

Ainda que muitos a ele se referiram ao Artigo 196 como modelo a ser considerado na legislação de todos os países do planeta, cresce a voz dos que o consideram utópico, dada a imensa distância que o aparta da realidade. Sugere-se relativizar “saúde”, reduzindo as obrigações do Estado, ou seja limitando o escopo do SUS.

Antes de abdicarmos de direitos ou deveres fundamentais faz-se necessário responder algumas perguntas simples:

A nação pensa saúde? Promove saúde em todas suas iniciativas?

Exige qualificação dos gestores e provedores de saúde?

Tem o Estado (união, estados e municípios) cumprido seu dever? Investido em saude o montante previsto por lei? Remunera pontualmente seus prestadores?

O sistema suplementar cumpre os contratos dentro dos limites definidos pela agência de regulação? Transfere ao serviço público o que lhe é devido? As agências de regulação agem no melhor interesse da sociedade?

A fraude é combatida com rigor e rapidez?

O desperdício é considerado?

Os gastos são justificados sob avaliação criteriosa, isto é, respeitando as melhores evidências disponíveis? Eficácia, eficiência e segurança, são determinantes da incorporação de tecnologia e sua aplicação?

A “judicialização” da atenção à saúde tem garantido o direito à saúde?

Veremos o SUS como utopia e aceitaremos rever o Artigo 196, apenas quando pudermos responder afirmativamente a todas estas questões e ainda assim não lograrmos oferecer a integralidade da atenção à saúde de todos os cidadãos de nosso País.

Enquanto isso...


*José Luiz Gomes do Amaral é presidente da Associação paulista de Medicina


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto