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Felipe Montoro Jens destaca recorde este ano do valor de debêntures de infraestrutura

O montante já passou dos R$ 10 bilhões, maior número registrado desde as primeiras operações, ainda no ano de 2012.

No último dia 4 de julho, segundo o que divulgou o jornal Valor Econômico, as emissões de debêntures incentivadas, aquelas emitidas por companhias que pretendem realizar projetos de infraestrutura e, por isso, isentas de imposto de renda, já alcançam R$ 10,5 bilhões em 2018. O número é o maior registrado em um ano desde as primeiras operações, ainda no ano de 2012, no âmbito da Lei 12.431, que regula o instrumento, reporta o especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens.

Para quem desconhece o termo, vale esclarecer que as debêntures são títulos emitidos por organizações privadas para financiarem suas operações. Trata-se de um título de dívida, no qual o investidor torna-se credor da companhia em questão e, por isso, recebe juros que podem ser fixos ou variáveis no fim ou durante o período que foi pactuado. Felipe Montoro Jens explica que o investimento torna-se um empréstimo atrativo para a empresa.

A importância mencionada acima, de R$ 10,5 bilhões, superou, inclusive, os R$ 9,1 bilhões levantados ao longo do ano passado, conforme o divulgado na reportagem do Valor Econômico. "O crescimento do mercado é sustentado pela retomada do interesse dos investidores pessoas físicas; pela mudança da política de investimento do BNDES, que destinará R$ 5 bilhões para fundos de infraestrutura; e pelo crescimento da carteira de projetos de infraestrutura. A demanda dos investidores cresceu como reflexo do aumento das taxas pagas pelos títulos públicos atrelados ao IPCA (NTN-B), de prazos mais longos, que servem de referência para o retorno oferecido por essas debêntures", ressaltou a matéria.

O especialista Felipe Montoro Jens acentua que, conforme o jornal Valor, do total captado neste ano, até o mês de maio, cerca de R$ 6,3 bilhões, que corresponde a um percentual de 60%, foram destinados para novos projetos de infraestrutura. O restante, por sua vez, foi direcionado para o investimento de empresas que já estão em operação.

Ainda de acordo com a matéria do Valor Econômico, "existe um total de 466 projetos com portarias já aprovadas aguardando emissão de debêntures via a Lei 12.431, cujos investimentos totais somam R$ 241,7 bilhões". A reportagem também ressaltou que por conta da maior procura por parte dos investidores, o custo de emissão dos papéis também caiu. "Neste ano, até maio, a taxa de juros média paga nas emissões de debêntures incentivadas de infraestrutura estava em 6% mais a variação do IPCA, abaixo dos 6,9% mais o índice de preços registrados no mesmo período de 2017", relatou o texto.

Aumento do volume de debêntures

Conforme o jornal Valor, alguns fatores contribuíram para o aumento do volume das debêntures de infraestrutura, sendo que "a maior demanda por parte de investidores institucionais, como gestores de recursos, que viram nos títulos de dívida privada uma alternativa de elevar o retorno diante da queda do juro", foi um deles. Outros aspectos que também estão nesta lista são a criação de novos fundos de debêntures de infraestrutura e a mudança na regulamentação dos fundos de pensão, que ampliou o limite de investimento em debêntures de infraestrutura de 15% para 20% das carteiras. Ambas as iniciativas também devem incentivar esse mercado de capitais, destaca Felipe Montoro Jens.

Ainda, para o chefe do mercado de capitais de renda fixa e project finance do banco BTG Pactual, Daniel Vaz, com as empresas atrás de financiamento para seus projetos de infraestrutura, as emissões de debêntures devem continuar fortes este ano.

Remuneração das debêntures

Conforme informações da BM&FBOVESPA, bolsa de valores em operação no Brasil, as debêntures podem ter como remuneração:

Taxa de juro prefixada; ou

Uma das seguintes remunerações, ajustada tanto para mais quanto para menos, por taxa fixa:
Taxa Referencial (TR) ou Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), observado o prazo mínimo de um mês para vencimento ou repactuação;

Taxa Básica Financeira (TBF), se emitidas por sociedades de arrendamento ou pelas companhias hipotecárias, observado o prazo mínimo de dois meses para vencimento ou repactuação; ou

Taxas Flutuantes, regularmente calculadas e de conhecimento público e, também, que sejam baseadas em operações contratadas a taxas de mercado prefixadas, com prazo não inferior ao período de reajuste estipulado em contrato, reporta Felipe Montoro Jens.

Alternativamente, é permitida a emissão de debêntures com cláusula de correção monetária baseada nos coeficientes fixados para correção monetária de títulos públicos federais, variação da taxa cambial ou índice de preços, ajustada, tanto para mais quanto para menos por taxa fixa.

O prazo mínimo para as debêntures com cláusula de correção monetária baseada em índices de preços deve ser de, no mínimo, um ano para o vencimento ou repactuação, observando, ainda, que:

O pagamento do valor correspondente à correção monetária também não pode ser inferior a um ano;

O pagamento do valor correspondente à correção monetária somente pode ocorrer em caso de vencimento ou repactuação; e

O pagamento de juros e amortização realizados em períodos que correspondam a mesmo de um ano devem ter como base de cálculo o valor nominal das debêntures, sem considerar correção monetária de período inferior a um ano.


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