Logo
Imprimir esta página

Essa vaga não é sua, nem por um minuto

“É só por um minutinho” ou “Eu não vi que era preferencial, vai ser rápido”. Tem muita gente por ai que usa essas justificativas para fazer uso das vagas preferenciais, garantidas para portadores de deficiência física, com dificuldade de locomoção ou idosas com idade superior a 60 anos. A gente nem precisa dizer o quanto isso é errado, não é, pessoal? Por isso, vamos dedicar esse post para falar das vagas preferenciais e sobre a importância de respeitá-las. É ou não é para compartilhar com todo mundo?

Um direito garantido por Lei

É isso mesmo: o direito às vagas preferenciais é garantido por Lei, mas especificamente pelas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 2008. A Legislação de Trânsito também regulamenta o seu uso, obrigando que 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Olha que legal!

Para quem elas são destinadas?

Alô, galera! As chamadas vagas preferenciais têm um público bastante específico. Para usufruir desse benefício é necessário ser portador de deficiência física, ter dificuldade de locomoção ou idade superior a 60 anos. Em alguns Estados, a entidade executiva de trânsito ainda estende o direito para mulheres grávidas. Bem bacana, não é? Agora que você já sabe dessas informações, que tal reforçar o respeito a essas vagas?

Como fazer o cadastro?

Se você se encaixa em um dos perfis que a gente citou aqui em cima, faça valer o seu direito! Para isso, basta obter a credencial para estacionar nas vagas preferenciais, também conhecida como Cartão Defis-DSV no órgão ou entidade executiva de trânsito do seu município de residência, como os DETRANS, Ciretrans ou Superintendências Municipais de Transporte e Trânsito. A gente lembra que ela é válida em todo o território nacional e pode ser utilizada em qualquer veículo em que o beneficiário esteja, sendo ele condutor ou conduzido. \o/

Há incidência de multas em caso de não cumprimento da Lei?

A resposta é sim! A Lei 13.146, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), indica que a multa para uso indevido de vagas passa a ser considerada grave, com multa de R$ 127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desrespeitar a medida receberá cinco pontos na CNH e poderá ter o veículo guinchado. Então, vale respeitar e muito, galera!

Já dizia o ditado: respeito é bom e todo mundo gosta! \o/ Para fazer valer esse direito, todos nós devemos fazer a nossa parte, dando o exemplo e conscientizando. E você, o que pensa sobre esse tema? Já presenciou alguma situação de desrespeito? Esperamos por você nos comentários!


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto