Logo
Imprimir esta página

Planos de saúde de microempresários individuais são analisados pela ANS

 Rosa Antunes, diretora da VIACORP Assessoria e Administradora de Benefícios​ e presidente da Acoplan Rosa Antunes, diretora da VIACORP Assessoria e Administradora de Benefícios​ e presidente da Acoplan

Clientes devem se atentar à regularização contábil da empresa contratante para não perderem o acesso ao plano

Quando as operadoras de saúde abriram a possibilidade de contratação de plano empresarial para empresários individuais e seus dependentes, com CNPJs inscritos pela condição MEI (Microempresário Individual), houve quem encontrasse uma brecha na lei para que pessoas físicas desfrutassem das vantagens dos coletivos.

Recentemente, a VIACORP Assessoria e Administradora de Benefícios reforçou o alerta à sua base de corretores para que não incentivem este processo, pois abrir uma empresa incorre em responsabilidades contábeis e fazer isso apenas para a contratação poderia prejudicar a permanência no plano.

Em 28 de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.

Segundo o órgão regulador, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim. Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor depois de 30 dias da publicação, ou seja, em 28 de janeiro próximo.

Rosa Antunes, diretora da VIACORP e presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde) orienta aqueles que estiverem com um plano adquirido pela condição de MEI, porém sem atuar com emissão de notas fiscais, ou com qualquer irregularidade, que, caso não regularizem, é grande a possibilidade de cancelamento do plano. “Pessoas nestas situações precisam procurar um profissional de contabilidade e reativar aquele mesmo CNPJ utilizado na época da compra do plano. Caso contrário, irão perder o direito a seus planos, e os benefícios de um plano coletivo, bem como as carências já ultrapassadas, e não terão como fazer qualquer reivindicação, pois as operadoras estarão atuando dentro da lei”.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto