Análise e opinião de um corretor de seguros sobre a Resolução 382/2020 CNSP
Atuo no mercado de Seguros desde 1977 e, por conta da minha atividade também como advogado especializado em Direito Securitário e muitos trabalhos voluntários que faço em entidades do mercado, tenho recebido questionamentos frequentes dos meus colegas Corretores de Seguros, sobre os impactos que a Resolução CNSP 382/2020 poderá representar em nossa atividade principalmente à partir do próximo exercício fiscal (2021), onde a punibilidade suspensa poderá ser aplicada.
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