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Câncer: Patologistas Comemoram Sanção da Lei dos 30 Dias, Mas Veem Desafios Para Colocá-La em Prática

O vice-presidente da república Hamilton Mourão no exercício da presidência assinou a Lei Nº 13.896, de outubro de 2019 que altera a lei 12.732 de 22 de Novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias.

A lei em seu artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”.

A nova lei entra em vigor em 180 dias, prazo que o Ministério da Saúde tem para regularizá-la. O presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Dr. Clovis Klock, afirma que a categoria enxerga a sanção da lei com renovada esperança como um sinal em uma maior preocupação para com a saúde dos cidadãos. “Entretanto alguns pontos não estão claros, por exemplo, quando começa a contar os trinta dias para o diagnóstico, se do pedido do médico, da data da biópsia ou da entrada da biópsia no laboratório”, contrapõe.

Os laboratórios de Patologia não têm ingerência sobre a realização da biópsia, assim sendo a SBP vai envidar todos os esforços para que o laboratório tenha um prazo razoável para a emissão do laudo.

O relatório de estudo do Tribunal de Contas da União consubstanciado no Acórdão 1944/2019, conclui que, em média, levam 50 dias para se obter o resultado da biópsia, a partir da sua coleta, pelo SUS. O mesmo relatório concluiu que o número de médicos patologistas está abaixo do que é recomendado pela OMS. Dentre os fatores que levam a esse quadro, estão a remuneração pouco atrativa, falta de valorização da carreira de médicos patologistas, baixo investimento no parque tecnológico dos laboratórios públicos de anatomopatologia e as más condições de trabalho.

Os laboratórios privados não tem interesse em atuar junto ao SUS e os motivos apresentados foram:

- Valor pago pelo SUS não cobre custo operacional dos exames;
- Tabela de remuneração impossibilita realizar procedimentos e exames de qualidade;
- Irregularidade nos pagamentos dos serviços prestados;
- Indisponibilidade de credenciamento.

Dessa maneira, a regulamentação desta lei deve levar em conta a possibilidade de haver uma substancial melhoria das condições de trabalho para o médico anátomo patologista, bem como uma valorização da tabela de procedimentos, regularizar os pagamentos e que seja feito um credenciamento menos burocrático para os laboratórios privados.

“Vamos acompanhar de perto a regulamentação dessa lei na medida em que for necessário, como temos feito nos últimos anos protocolando no Ministério da Saúde as demandas da especialidade e da população”, afirma.

Sobre a SBP

Fundada em 1954, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) é uma instituição prioritariamente científica, que promove cursos, congressos e eventos para atualização, desenvolvimento e qualificação da especialidade. Além do mais, orienta, normatiza e valoriza a atuação profissional dos médicos patologistas.


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