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Dia de Luta Pela Descriminalização do Aborto é marcado pela tentativa de manutenção de direitos já adquiridos

Situação política no Brasil e resolução de Conselho de Medicina colocam em risco direitos das mulheres

O dia 28 de setembro é Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta Pela Descriminalização do Aborto. No Brasil, o foco, atualmente, tem sido a manutenção de direitos já conquistados, mas que sofrem ameaça de extinção a qualquer momento.

Tramitam, hoje, diversos projetos que visam a redução ou a retirada de direitos das mulheres, como por exemplo, o de optar por interromper uma gravidez decorrente de estupro.

Um deles é a Proposta de Emenda Constitucional 29, de 2015, de autoria do ex-senador Magno Malta, que propõe alterar a redação da Constituição Federal, fazendo com que qualquer aborto, independentemente da circunstância, possa ser considerado crime, mesmo nos casos em que hoje são permitidos por lei.

Recentemente, também, o vereador Fernando Holiday, de São Paulo, protocolou Projeto de Lei propondo "medidas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede municipal de saúde", mas que, na prática, criariam uma série de obstáculos dificultando e até mesmo impedindo a realização do aborto em situações atualmente descriminalizadas.

Segundo o Dr. Thomaz Gollop, coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) e membro da Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista por Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), vivemos um momento, não apenas no Brasil, mas também em outros países, como os Estados Unidos, em que a luta é por manter os direitos já adquiridos, sob o risco de retrocesso.

"A perda destes direitos levaria ainda mais mulheres a optarem por um aborto inseguro, realizado em clínicas clandestinas, sem as mínimas condições de higiene ou profissionais qualificados. O resultado seria o aumento do número de mortes maternas, de internações e de mulheres com graves sequelas decorrentes dos abortos inseguros, como esterilidade, infecções, perfuração em órgãos e hemorragias", avalia.

O especialista lembra que o Brasil já apresenta, atualmente, uma das legislações mais restritivas com relação ao aborto no mundo.

"Reduzir ainda mais esses direitos nos colocaria lado a lado de países como Honduras ou El Salvador, nos quais o aborto é totalmente proibido, sem exceções, nem mesmo se a mulher estiver grávida em virtude de um estupro", alerta.

Conselho de Medicina gera impasse no Rio de Janeiro

Outra questão que vem chamando a atenção de entidades como o GEA e o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo (NUDEM), que lutam pelos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, é a resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) 296/2019, publicada no último mês de julho, que estabelece a obrigatoriedade da notificação, para a autoridade policial, com exigência de Boletim de Ocorrência, de casos de estupros atendidos por médicos no Estado do Rio de Janeiro.

Tal medida levanta o debate sobre uma importante questão: a quebra do sigilo profissional do médico. O sigilo médico está previsto não apenas no Código de Ética Médica, mas também no código penal, como crime, passível de penas de detenção que variam de três meses a um ano, ou multa. De acordo com o artigo 154, "revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem".

A mulher, vítima de estupro, tem o direito de realizar a denúncia do crime quando e onde quiser ou, ainda, de não realizar o registro da ocorrência, se assim preferir.

Exigir que os médicos realizem esta notificação, mesmo contra a vontade da vítima, coloca, sobretudo, a vida desta mulher em risco, analisa a psicóloga Daniela Pedroso, membro do GEA.

"Saber que, caso procure um serviço de saúde, a notificação será realizada pelo médico que a atender, poderá representar um obstáculo às mulheres que, por questão de medo, vergonha ou sentimento de culpa pelo ato de violência sofrido, deixarão de procurar ajuda, mesmo em risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, como a AIDS, ou de uma gestação indesejada. Esta mulher deixará de procurar ajuda imediatamente, privando-se de diversas medidas preventivas fundamentais às quais teria direito", explica.

Assim, a resolução o Cremerj coloca os médicos em uma situação muito delicada: respeitar uma decisão de seu conselho de classe ou o Código Penal Brasileiro.

Sigilo médico: um direito do paciente

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo discorda da medida imposta aos médicos no Rio de Janeiro, já tendo se posicionado contrariamente em resposta à Consulta nº 24.292/00: "diante de abortamento, seja ele natural ou provocado, não pode o médico comunicar o fato à autoridade policial, ou mesmo judicial, em razão de estar diante de uma situação típica de segredo médico".

Segundo a Dra. Paula Sant'Anna Machado de Souza, Defensora Pública do Estado de São Paulo e coordenadora do NUDEM, "depreende-se da consulta que o segredo médico apenas pode ser excepcionado quando houver dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente".

No mesmo sentido, a defensora pública cita o artigo 1º da resolução nº 1605/2000, do Conselho Federal de Medicina: "O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica".

"Insta salientar que o sigilo médico visa dar concretude ao direito constitucional à saúde, uma vez que todo paciente tem o direito de ser atendido por um médico, com segurança e confiança, para que possa revelar seu histórico e condições físicas, a fim de receber um tratamento médico adequado", conclui.

A resolução do Cremerj e o aborto inseguro

Outro problema da resolução do Cremerj está no fato de que tornaria obrigatória a notificação de todos os casos de aborto após gravidez decorrente de estupro, incluindo os de mulheres que, após sofrer a violência sexual, optaram por realizar um aborto inseguro, mas que por alguma intercorrência, precisaram buscar atendimento médico.

A notificação, nestes casos, poderia levar estas mulheres à criminalização pelo aborto, o que violaria o artigo 66 da Lei de Contravenções Penais, que afirma ser "dever legal do profissional de saúde comunicar as autoridades crimes de ação pública incondicionada - que não requerem representação da vítima - como em casos de violência contra menor de idade, exceto quando a comunicação expor o paciente a processo criminal".

Atendimento à violência no Rio de Janeiro

De acordo com a Dra. Leila Adesse, membro do GEA e coordenadora da área técnica de saúde das mulheres da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, a orientação do Cremerj "não é cabível, nem exequível". A denúncia à polícia pode e deve ser feita pela própria vítima, se assim desejar, e não pelo médico.

"Ao profissional de saúde, cabe a notificação compulsória à unidade sanitária local", afirma.

Para facilitar o acesso das mulheres que queiram realizar a denúncia, a Dra. Leila revela que a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) implantará, até o final do ano, duas unidades do Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança Vítima de Violência (CAAC).

Estes centros serão instalados nos hospitais estaduais Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, e Alberto Torres, em São Gonçalo, regiões que registram o maior número de casos. O projeto, em parceria com o Ministério Público e a Polícia Civil, também atenderá mulheres vítimas de violência.

"As unidades do CAAC atenderão mulheres em situação de violência, que passarão por atendimento especializado com equipe multiprofissional, formada por médico, enfermeiras, psicóloga e assistente social, para os cuidados gerais. Todo o atendimento seguirá o protocolo previsto, com acolhimento e medidas de profilaxia. Também haverá, no local, sala de registros de ocorrência e um consultório, no qual poderão ser realizados exames de corpo de delito, com médicos especializados, se necessário", explica.


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