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ABTV apoia consulta pública da ANAC para aprimorar segurança em aeroportos

A nova proposta trará mais segurança e tem o potencial de contribuir no desenvolvimento econômico da atividade de transporte aéreo de valores.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV) acredita que a abertura da consulta pública da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que propõe revisão na Resolução nº 461, é uma grande oportunidade para aprimorar os procedimentos de segurança nos aeroportos brasileiros e afetará positivamente o transporte aéreo de valores.

A resolução estabelece normas para os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. O embarque ou desembarque de vigilantes armados em aeronaves utilizadas exclusivamente para o transporte de valores não é citado na resolução em vigor. Algumas operações, no entanto, apesar de não serem realizadas em aeronaves civis e de transporte de passageiros, ainda recebem questionamentos.

Já o novo texto apresentado para a Resolução nº 461 propõe a normatização de procedimentos para o desempenho das atividades dos vigilantes armados. “O debate trará maior segurança jurídica e tem o potencial de contribuir no desenvolvimento econômico da atividade de transporte aéreo de valores, que é fundamental para assegurar a distribuição monetária do país, além de estabelecer procedimentos específicos para essa atividade, aumentando a segurança de operações e unificando entendimentos sobre a realização do transporte de valores”, diz Ruben Schechter, diretor presidente da ABTV.

O transporte aéreo de valores já é realizado sob rígidas normas de segurança, estabelecidas pelo Plano de Transporte de Valores Aéreo dos aeroportos e a Portaria 3.233/2012, da Polícia Federal. E visa atender localidades com difícil acesso pelo modal rodoviário. Os procedimentos estabelecem que todas as operações de transporte de valores sejam realizadas em aeronaves particulares, fretadas ou de propriedade das próprias empresas de transporte de valores, sendo proibido o transporte em aeronaves comerciais civis de passageiros.

Outros procedimentos já adotados pelas empresas preveem que as aeronaves fiquem alocadas em áreas isoladas de acesso restrito, na qual o carro-forte se aproxima ao máximo da aeronave taxiada na pista para realização do transbordo da carga. O acesso do carro-forte na área restrita já é precedido de inspeção/fiscalização pela Polícia Federal e autoridades de segurança do aeroporto e não passam por áreas de circulação de civis.

“Somos uma atividade altamente fiscalizada e a inclusão de normas e procedimentos de segurança em aeroportos é uma medida positiva para garantir a segurança de todos e o bom desempenho das atividades do setor”, conclui Schechter. A consulta pública fica disponível até 18 de março de 2021. O texto completo pode ser acessado neste link e as considerações podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANAC.


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