Logo
Imprimir esta página

Para aumentar arrecadação, governo mira nas apostas online

Especialista em Direito Desportivo, Marcel Belfiore analisa lei que regularizou apostas esportivas no Brasil

De olho num mercado em franco crescimento, o de apostas online, que segundo o site Mktesportivo movimentou no Brasil, em 2020, R$ 7 bilhões, o atual governo busca regulamentar a Lei 13.756, que regularizou as apostas esportivas no País ainda em 2018. Generalista, o texto aprovado ainda no governo do presidente Michel Temer deixa brechas sobre as concessões para a exploração das apostas, suas regras e outros detalhes. O prazo para regulamentar a lei vai até dezembro de 2022.

Este ano, mais um passo foi dado para abrir as portas do Brasil para esse mercado: a Lei nº 14.183/21 modificou a tributação sobre a atividade, que deixou de ser sobre o valor bruto e passou a ser sobre o montante líquido, e a divisão da arrecadação, que prevê aos operadores da loteria 95% para cobertura de despesas de custeio e manutenção. Sem a regulamentação, as apostas só podem ser feitas em sites sediados fora do território nacional.

Para Marcel Belfiore, advogado especialista em Direito Desportivo, apostas, jogos on-line, mídia e entretenimento, e sócio do Ambiel Advogados, apenas reduzir a tributação não vai tornar interessante a nacionalização das casas de apostas. “Acho improvável que casas de apostas estrangeiras se estabeleçam no Brasil e passem a operar a partir daqui. A maioria delas operam em paraísos fiscais e pagam imposto menor do que pagariam aqui, mesmo com essa redução”.

A seguir, o advogado analisa outros aspectos da lei.

A redução dos impostos pode estimular a criação de casas de apostas brasileiras?

Marcel Belfiore: A alteração na lei torna a tributação mais justa e, certamente, mais rentável às casas de apostas que se constituírem no Brasil. Ao invés de pagar imposto sobre a receita total do negócio, como havia sido originalmente previsto, o operador pagará imposto sobre a diferença entre a arrecadação e a premiação paga.

O que muda para o apostador?

Marcel: Para o apostador, o cenário tributário não muda muito. Embora não houvesse previsão legal, a Receita Federal já havia se posicionado sobre receitas financeiras advindas do exterior por meio de apostas. Agora, a tributação está expressa na lei.

O que vai mudar significativamente será o tipo de aposta. Hoje, nos sites hospedados fora do Brasil, é possível apostar em jogos proibidos no País. Isso porque a lei brasileira não alcança essas casas que seguem as leis dos países onde se situam. Já as casas de apostas que vierem a operar em território nacional terão que obedecer aos limites estabelecidos pela lei brasileira.

A meta do governo é a abertura de casas no País visando a Copa do Mundo de 2022. Há tempo para isso?

Marcel: Uma vez que é justamente a regulamentação que vai estabelecer os trâmites e requisitos para a autorização ou concessão de operação em território nacional, fica muito difícil prever o tempo necessário para que as empresas estejam operacionais no Brasil.

A legalização pode ampliar o patrocínio ao esporte no País?

Marcel: O crescente aumento de sites de apostas patrocinando clubes e competições no Brasil é consequência da legalização da atividade, ainda que pendente de regulamentação. Isto porque o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária proíbe anúncios que induzam à prática ou estimulem atividades tidas como ilegais, situação da atividade de apostas anteriormente à promulgação da Lei 13.756/2018. Hoje, nada os impede de veicular suas marcas em outras modalidades ou até em eventos não esportivos.

Qual sua opinião sobre o limite de licenças proposto na lei?

Marcel: Em tese, quanto maior o número de licenças concedidas para esta atividade, maior a concorrência e melhor o produto ao consumidor. No entanto, por tratar-se de uma atividade extremamente sensível, seja no aspecto de indução ao vício, seja no aspecto de possibilidade de manipulação de resultados esportivos, um número muito elevado de empresas operando pode dificultar a fiscalização e o controle. É necessário que se ache um equilíbrio nessa equação para que não haja prejuízo à saúde mental e financeira dos apostadores e para que a integridade das competições esportivas submetidas às apostas seja preservada.

FONTE:

Marcel Belfiore é advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Desportivo, com ênfase na representação de clubes, atletas e agentes esportivos, na elaboração dos mais diversos tipos de contratos esportivos e em transferências nacionais e internacionais, assim como em questões envolvendo disciplina e competições, doping, classificação funcional de para-atletas e disputas contratuais, tanto perante o Judiciário quanto perante cortes arbitrais no Brasil e no exterior. Sócio do Ambiel Advogados.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto