Reforma do IR: como ela vai impactar as empresas?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Nathalia Bellintani
- SEGS.com.br - Categoria: Economia
Por Angelo Ambrizzi
A nova proposta de reforma no Imposto de Renda está gerando grande repercussão. Ainda pendente de aprovação legislativa, o projeto visa, dentre outros, a redução de custos, mais segurança, transparência jurídica e a manutenção de uma carga tributária global aplicada A três frentes: investimentos financeiros, pessoas físicas e jurídicas. Neste último, os benefícios podem ser grandes, contudo, será preciso analisar caso a caso.
Os impostos suportados pelas pessoas jurídicas são altos. Em 2020, foi totalizada uma arrecadação de R$ 21.370 milhões, com crescimento real de 39,40%, segundo dados da Receita Federal. Como forma de reduzir e simplificar as cobranças, uma das medidas mais promissoras é a proposta de redução da alíquota do Imposto de Renda, de 15% para 10%. O processo de redução será faseado. A alíquota de 10% adicional para o excedente do lucro a R$ 20 mil, será mantida.
A mudança deve beneficiar os pequenos empreendedores, oportunizando tributar o lucro de forma menor. Consequentemente, o valor economizado pode gerar mais investimentos na operação em prol do crescimento de seu negócio.
Apesar de positiva, o ideal seria que a proposta apresentasse uma faixa de isenção de tributação para lucros de até R$ 20 mil, com a cobrança de alíquota de 15% para o lucro excedente. Dessa forma, seria possível impulsionar a economia do micro e pequeno empresário que, assim como a pessoa física, teria a isenção total até atingir o faturamento mínimo para a tributação.
Além disso, a dedução do lucro total da companhia também é um ponto importante a ser ressaltado. Muitas empresas costumam conceder bônus ou outras gratificações a seus funcionários nos resultados organizacionais que, ao serem deduzidas do lucro total, reduzem a tributação a ser incidida. Caso a proposta seja aprovada, tal ação não será mais permitida.
Em meio ao atual cenário econômico a mudança pode causar um forte desestímulo à formação de novos sócios ou em seu interesse de crescimento na organização, devido à clara centralização do poder e menor diluição das ações da empresa.
Outro ponto delicado na proposta será o impedimento da dedução dos juros sobre capital próprio. Da mesma forma em que há pagamento de juros sobre capital de terceiros, como uma instituição financeira, deve-se remunerar por meio de juros o capital do sócio que está disponível para a empresa. Estes juros, hoje, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, no entanto, a reforma pretende extinguir esta dedução.
Outro ponto que chama a atenção é que as duas atuais formas de apuração do Imposto de Renda (trimestral e anual) podem ser reduzidas para apenas a opção trimestral.
A proposta de uniformização permite que o contribuinte compense 100% do seu prejuízo de um trimestre nos próximos três, o que pode trazer um grande conforto para empresas com atividade sazonal e que não possuem um fluxo linear de faturamento.
De forma geral, a reforma do IR para pessoas jurídicas pretende trazer mais produtividade, competitividade e poder de investimento por meio de uma tributação mais justa, que favoreça principalmente as pequenas e médias empresas.
Uma teoria que, na prática, pode não ser tão benéfica em algumas das mudanças propostas. Cabe então aguardar o andamento do projeto de mudança junto ao legislativo.
Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.
Sobre o Marcos Martins Advogados:
Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>