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Mistura entre contas de pessoas física e jurídica pode resultar em falência de empresas

Importância sobre separação das contas - Freepik Importância sobre separação das contas - Freepik

Especialista dá dicas para que empresários separem as contas PF de PJ para evitar problemas com a Receita Federal e falência de empresas

Os pedidos de falência aumentaram no Brasil ao longo de 2020. De acordo com dados da Boa Vista, empresa que aplica inteligência analítica na transformação de informações para a tomada de decisões em concessão de crédito e negócios em geral, os pedidos de falência aumentaram 12,7% em comparação com 2019. Já as falências decretadas apresentaram crescimento de 1,9% durante o mesmo período.

Apesar de a crise do novo coronavírus ter impactado esse aumento, o planejador financeiro pessoal da Real Cultura Financeira, João Gondim, acredita que velhos hábitos, como a mistura entre contas bancárias de pessoa física (PF) com a de pessoa jurídica (PJ), continuam sendo um dos principais vilões dos orçamentos das empresas. “É muito comum as pessoas misturarem receitas e despesas em uma só conta. Um dos termos mais comuns ditos pelos empresários é ‘vou fazer uma retirada’, mas isso significa um assalto do sócio aos cofres da empresa”, destaca o especialista.

Segundo ele, os sócios só podem receber a receita da empresa por meio de lucros ou pró-labore. “No primeiro caso, apura-se o resultado do mês e o empresário recebe o que sobra, o lucro. Já o último deve entrar no quadro de despesas da empresa porque o sócio passa a receber como funcionário”, destaca Gondim. O problema se torna ainda mais grave quando pessoa física e jurídica compartilham a mesma conta, não havendo controle sobre as despesas. “Essa mistura se torna danosa porque você não sabe quem está dando prejuízo, pois na mesma conta entra o dinheiro da empresa e, ali mesmo, sai para o pagamento da escola, do aluguel e do salário dos funcionários”, completa o especialista.

Dicas

O planejador financeiro pessoal orienta a abertura de duas contas bancárias para separar os orçamentos das pessoas físicas e jurídicas. Com a popularização dos bancos digitais, ficou mais fácil abrir contas sem ter despesas bancárias. “Esse simples processo facilita para o empresário identificar se a empresa está dando bons resultados ou se os gastos da pessoa física estão dando prejuízo e, consequentemente, fazer as devidas correções”, destaca Gondim.

Outra dica para os micro e pequenos empresários que estão começando é definir um único dia do mês para receber o lucro ou o pró-labore. Assim, se for o primeiro, o empresário irá tirar a sobra da conta da empresa para a conta da pessoa física. Se for o pró-labore, o ideal é retirar o valor na data do pagamento dos funcionários.

Outra situação que pode acontecer é a empresa precisar de auxílio dos sócios para superar as dificuldades financeiras. Empresas que contam com apenas um empresário no comando podem pegar o valor como empréstimo e, com isso, cria-se um programa de pagamentos para que a pessoa jurídica pague esse montante. “Quando se tem sócios, deve-se discutir como será feita a divisão do valor que será aportado na empresa”, explica Gondim.

Problemas

Além do descontrole nos gastos, a mistura entre as contas de pessoas física e jurídica pode acarretar em problemas com a Receita Federal. Ao fazer repasses ou captação de recursos e retiradas da empresa, essas informações devem estar declaradas como operações na contabilidade da PF ou PJ. Quando se faz o pagamento de despesas da empresa com recursos próprios sem o registro ou faz empréstimos para a pessoa jurídica para pagar contas da pessoa física, há grandes chances de o empresário cair na malha fina da Receita Federal. Dessa forma, o melhor caminho é deixar tudo registrado e esclarecido sobre quais operações são da PF e quais são da PJ.

Além disso, não haverá planejamento para a pessoa física e jurídica, já que não se terá uma visibilidade clara dos gastos das pessoas e resultará em confusão patrimonial com descaracterização da empresa como PJ e atingir diretamente os bens pessoais dos sócios.


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