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Consórcio no Imposto de Renda 2020

A Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração do IR 2020, ano-base 2019

Nesse momento de crise que estamos vivendo, qualquer dinheiro extra é sempre bem-vindo. Principalmente, para quem teve redução de salário, perdeu o emprego ou ficou sem nenhuma renda disponível, em consequência da quarentena provocada pelo coronavirus que suspende a atividade econômica de vários setores no Brasil.

O Consórcio Magalu recomenda aos clientes a declaração do Imposto de Renda o quanto antes, para que possa receber a restituição rapidamente e entregar dentro do prazo. A Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração do IR 2020, ano-base 2019.

Importância de Declarar Imposto Renda de Consórcio

Por se tratar de um investimento, o correto é que o contribuinte inclua o consórcio em sua declaração de Imposto de Renda, sendo adicionado de acordo com a situação vigente. Declarar o imposto é extremamente importante, o Consórcio Magalu recomenda aos clientes que, na dúvida para não errar na hora de preencher e cair na malha fina, procure um contador de confiança para ajudar a realizar a declaração.

Para quem não possui um contador, há também uma opção disponibilizada através do download da aplicação oficial da Receita Federal, que permite enumerar os gastos ao longo do ano de 2019 e conseguir, sem problemas, enviar a declaração corretamente.

Além de conseguir receber a sua restituição mais rapidamente, ainda evita congestionamento no download do programa, por isso não deixe a declaração para a última hora.

Como funciona

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), houve 2,6 milhões de cotas de consórcio adquiridas em 2019, um crescimento de 11,4% em relação a 2018. Isso representa um negócio de mais de R$ 120 bilhões, valor 26% superior ao período de 2018. Lembrando que, além das pessoas que contribuem com as parcelas, é preciso declarar caso seja contemplado ou faça oferta de um lance.

Cotas não contempladas:

Para quem está pagando a mensalidade, mas ainda não foi contemplado, é necessário:

● Inserir o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;

● Inserir os valores de parcelas pagas;

● Insira o valor de lance pago, se houver;

● A razão social da Administradora, que você pode visualizar no boleto;

● O CNPJ da Administradora, também disponível no boleto.

Cotas Contempladas:

Caso o consorciado tenha conseguido o seu bem (imóveis, automóveis ou serviços) a partir dos sorteios mensais, deve seguir este procedimento:

● Inserir o código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos: neste caso, é importante se atentar a uma mudança específica de 2020. É preciso inserir o nome do proprietário de cada bem, mesmo que seja do seu cônjuge ou de algum filho que esteja declarando;

● Inserir os valores das parcelas pagas;

● Insira o valor de lance pago, se houver;

● A razão social da Administradora;

● O CNPJ da Administradora.

Fui contemplado, mas ainda não utilizei a carta de crédito:

Mesmo que tenha sido sorteado, mas ainda não tenha utilizado a carta para adquirir o bem, é preciso fazer a declaração do consórcio no Imposto de Renda.

O procedimento é semelhante à declaração de cota não contemplada. Confira:

● Insira o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;

● Preencha os valores de parcelas pagas;

● Insira o valor de lance pago, se houver;

● A razão social da Administradora;

● O CNPJ da Administradora.

Imposto de Renda 2020

Esse ano, a novidade é o fim da dedução do gasto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de empregado doméstico, seguindo o prazo predeterminado desde sua implementação, que previa essa dedução somente até 2019.

Além disso, a restituição deve vir mais rápida este ano. O primeiro lote deve ser pago em 29 de maio, e os demais, sempre no último dia dos meses subsequentes: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2020.

Informação importante sobre inclusão de automóveis e imóveis:

Diferentemente dos anos anteriores, não há mais obrigatoriedade de incluir detalhes de imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam.

Mas, caso já tenha preenchido essas informações manualmente nas declarações anteriores, sem problemas. É possível importar os dados da declaração de 2019 para que os campos da declaração atual sejam preenchidos.

Para acessar Consórcio Magalu, entre no site https://site.consorciomagalu.com.br/, chat online, telefones e baixar o aplicativo no Google Play ou App Store.

Sobre o Consórcio Magalu

Criado em 1992 na cidade de Franca (SP) como Consórcio Luiza, o Consórcio Magalu é uma empresa do Magazine Luiza que atua no mercado de consórcios, disponibilizando cartas de créditos nos segmentos de carros e motos, caminhões e ônibus, eletro e móveis, imóveis e serviços.

Afiliado à ABAC (Associação Brasileira dos Administradores de Consórcios) e ao SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcios), o Consórcio Magalu já entregou mais de 300 mil bens e, atualmente, conta com mais de 70 mil clientes ativos e realiza cerca de 1.200 contemplações por mês. A empresa conta também com excelente reputação no BACEN (Banco Central do Brasil).

Desde 2011, o consórcio participa das avaliações do instituto GPTW (Great Place to Work) classificando-se na categoria Nacional por nove anos consecutivos e conquistando colocações na América Latina por seis anos. Desde que o prêmio também abriu categoria por regiões, o Consórcio Magalu conquistou por quatro anos o 1º lugar. Em reconhecimento da sua qualificação, em 2019, a empresa obteve o 5º lugar entre as melhores empresas na categoria Médias Nacionais (100 a 999 funcionários) em todo o Brasil, segundo o GPTW.

A empresa também foi vencedora do Prêmio Época Reclame Aqui em 2014, 2018 e novamente conquistou o 1º lugar em 2019, na categoria Consórcios.


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